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Sessão virtual que analisa alargamento da prerrogativa para além do mandato dos políticos voltará com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira o julgamento de dois processos que discutem a ampliação do foro privilegiado. A Corte está a um voto de mudar o atual entendimento e alargar as hipóteses nas quais um político tem seus processos analisados pela mais alta instância do Judiciário.
A retomada do julgamento será feita com o voto do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, que pediu vista dos processos. A nova sessão virtual vai até o dia 19.
Até o momento, cinco ministros já votaram a favor da ampliação das hipóteses do foro. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. A tendência na Corte, segundo O GLOBO apurou, é que a nova posição sobre o foro seja consolidada.
Decano da Corte, Gilmar defende manter no STF processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público.
“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.
O entendimento apresentado por Gilmar poderia ser aplicado, por exemplo, em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato. O mesmo já havia ocorrido com seu antecessor, Michel Temer, que passou a ser alvo de investigação na primeira instância após deixar a Presidência.
Em um dos casos concretos discutidos pela Corte, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita.
No outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa do parlamentar argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado.
O entendimento atual do Supremo, definido há seis anos, restringe o foro somente a casos de deputados e senadores que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

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