ECONOMIA

STF retoma julgamento sobre pagamento de contribuição do Funrural por empresas

2 de setembro, 2026 | Por: Agência O Globo

No ano passado, ministros suspenderam processos que tratavam do tema até que a Corte chegasse a uma decisão sobre a controvérsia

Ministros no plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal ( STF) marcou para esta quarta-feira a retoma do julgamento que discute as normas sobre contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A ação discute se cabe à empresa que adquiriu o produtos agrículas e pecuários a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social dos produtores rurais.

O Funrural é uma contribuição previdenciária que, no caso do produtor rural pessoa física, incide sobre a receita obtida com a comercialização de sua produção.

Para facilitar a arrecadação, a legislação estabeleceu que, em determinadas operações, o recolhimento não seria feito diretamente pelo produtor. A empresa que compra a produção ficaria responsável por reter e repassar o valor aos cofres públicos. Esse mecanismo é conhecido como sub-rogação.

O Supremo discute se a obrigação das empresas de recolher o Funrural em nome dos produtores continuou válida após mudanças nas regras da contribuição ou se seria necessária uma nova previsão legal para manter essa responsabilidade.

A ação está no STF desde 2020, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que proferiu voto favorável à contribuição de social sobre a receita da produção e também da sub-rogação. Houve maioria para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, mas não houve definição sobre a sub-rogação.

Em 2025, o STF determinou a suspensão de processos que discutiam o pagamento do Funrural por empresas que adquirem produtos agrícolas e pecuários até que uma definição sobre o tema pela Corte.

O relator, Gilmar Mendes defendeu a suspensão dos processos e apontou que a indefinição sobre o tema aumenta insegurança jurídica.

“Nesse contexto, inclusive, as decisões mais recentes desta Suprema Corte são no sentido de determinar o sobrestamento dos feitos que discutem a questão da sub-rogação, diante da pendência da proclamação do resultado da presente ação direta”, escreveu o ministro.

BS20260902030047.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/09/02/stf-retoma-julgamento-sobre-pagamento-de-contribuicao-do-funrural-por-empresas.ghtml

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