STF retoma julgamento sobre pagamento de contribuição do Funrural por empresas
2 de setembro, 2026
| Por: Agência O Globo
No ano passado, ministros suspenderam processos que tratavam do tema até que a Corte chegasse a uma decisão sobre a controvérsia
Ministros no plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal ( STF) marcou para esta quarta-feira a retoma do julgamento que discute as normas sobre contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A ação discute se cabe à empresa que adquiriu o produtos agrículas e pecuários a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social dos produtores rurais.
O Funrural é uma contribuição previdenciária que, no caso do produtor rural pessoa física, incide sobre a receita obtida com a comercialização de sua produção.
Para facilitar a arrecadação, a legislação estabeleceu que, em determinadas operações, o recolhimento não seria feito diretamente pelo produtor. A empresa que compra a produção ficaria responsável por reter e repassar o valor aos cofres públicos. Esse mecanismo é conhecido como sub-rogação.
O Supremo discute se a obrigação das empresas de recolher o Funrural em nome dos produtores continuou válida após mudanças nas regras da contribuição ou se seria necessária uma nova previsão legal para manter essa responsabilidade.
A ação está no STF desde 2020, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que proferiu voto favorável à contribuição de social sobre a receita da produção e também da sub-rogação. Houve maioria para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, mas não houve definição sobre a sub-rogação.
Em 2025, o STF determinou a suspensão de processos que discutiam o pagamento do Funrural por empresas que adquirem produtos agrícolas e pecuários até que uma definição sobre o tema pela Corte.
O relator, Gilmar Mendes defendeu a suspensão dos processos e apontou que a indefinição sobre o tema aumenta insegurança jurídica.
“Nesse contexto, inclusive, as decisões mais recentes desta Suprema Corte são no sentido de determinar o sobrestamento dos feitos que discutem a questão da sub-rogação, diante da pendência da proclamação do resultado da presente ação direta”, escreveu o ministro.