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Maioria acompanhou voto de Cristiano Zanin e rejeitou os argumentos de que a regra configuraria uma anistia às legendas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da emenda constitucional aprovada em 2024 que tornou obrigatória a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Por maioria, a Corte concluiu que a medida representa uma política legítima de ação afirmativa e pode ser aplicada sem violar a Constituição.
A decisão também preserva a possibilidade de os partidos compensarem, nas quatro eleições seguintes, os valores que deixaram de destinar às candidaturas negras em pleitos anteriores, sem sofrer sanções imediatas. Na prática, o Supremo rejeitou os argumentos de que a regra configuraria uma anistia inconstitucional às legendas.
As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República. Os autores sustentavam que a emenda, embora mantivesse a política de ações afirmativas, acabava criando um regime de regularização que afastava punições pelo descumprimento das cotas raciais em eleições passadas.
Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, relator das ações, para quem a emenda fortalece a participação política da população negra ao incorporar à Constituição uma política pública que já vinha sendo construída pela jurisprudência do próprio STF e da Justiça Eleitoral. Segundo ele, cabe ao Congresso definir o percentual mínimo de recursos destinados às candidaturas negras, desde que respeitados os limites constitucionais.
Ao votar, Zanin afirmou que a reserva de recursos busca enfrentar a histórica sub-representação da população negra nos espaços de poder e concretiza o princípio da igualdade material. Também afastou a tese de que a norma violaria a anualidade eleitoral ou alteraria as regras da disputa, sustentando que ela apenas disciplina a distribuição de recursos públicos de campanha.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para Dino, embora a emenda avance ao constitucionalizar a reserva de 30% dos recursos para candidaturas negras, ela esvazia a efetividade da política afirmativa ao impedir a aplicação de sanções aos partidos que descumpriram a obrigação em eleições anteriores.
Segundo o ministro, a dispensa de multas e outras penalidades transforma uma obrigação constitucional em uma recomendação sem mecanismos efetivos de cumprimento. Dino afirmou ainda que a medida representa um retrocesso na proteção dos direitos fundamentais e enfraquece uma jurisprudência construída pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a participação política da população negra.
BS20260708204654.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/07/08/stf-valida-regra-que-reserva-30percent-dos-fundos-eleitorais-para-candidaturas-negras-e-mantem-compensacao-a-partidos.ghtml

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