“É compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Essa tese, embora atraente, não supera duas dificuldades”, disse Barroso.
“A primeira delas é que [o trecho da Constituição sobre esse tema] foi objeto da Emenda Constitucional nº 50/2006, que manteve a vedação de reeleição na mesma legislatura. Logo, tendo modificado a redação do dispositivo, o Congresso não quis alterar o tratamento que ele dava ao tema. A segunda dificuldade é que a literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel do intérprete”, prosseguiu.
O ministro Edson Fachin ponderou que o texto da Constituição limita expressamente uma interpretação que permita a reeleição dos comandos das Casas dentro da mesma legislatura – que, no caso dos deputados, coincide com o período do mandato.
“Muito embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Juridição Constitucional”.
O ministro ressaltou, no entanto, que esse limite seja “insuperável”. No entendimento dele, cabe ao Congresso, em debate com a sociedade civil, alterar a regra por meio de emenda à Constituição.
“Isso não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável. Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto. Se a reeleição amplia a autonomia do legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no órgão que, por excelência, é a própria expressão da representação popular.”
Último a votar, Luiz Fux afirmou que discussões sobre o funcionamento das casas legislativas exacerbam mais ainda a importância de soluções construídas na arena política, e não na arena judicial.
“Com efeito, não compete ao Poder Judiciário funcionar como atalho para a obtenção facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se desprestigiar a regra constitucional em vigor”, escreveu.
Segundo o presidente do STF, “compete ao Poder Judiciário, sempre que demandado, fortalecer a institucionalidade do funcionamento estatal e fazer valer as regras do processo democrático, guiando-se mais pelas razões públicas do que pela virtude das pessoas que dele participam. Não à toa, o Estado de Direito no seu verniz contemporâneo assenta-se na máxima de um governo das leis em detrimento de um governo dos homens”.
A ação do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. O partido é presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.
Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes.
Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.
“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, afirmou o procurador-geral Augusto Aras.