
Alerta do Inmet: chuvas intensas devem atingir o Norte e o Sudeste nesta semana
Litoral do Nordeste também deve ter precipitações, menos intensas

Corte proibiu a prática em penitenciárias, com exceção para casos em que houver indícios robustos ou em que o estabelecimento não tiver equipamentos

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes dos presídios, a administração pública terá que lidar com o desafio de equipar os estabelecimentos prisionais com equipamentos que permitam o controle e a verificação de pessoas. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que menos da metade dos presídios e estabelecimentos prisionais do Brasil têm Raio-X ou scanner corporal.
De acordo com o Ministério da Justiça, dos 1.386 estabelecimentos prisionais, 48% possuem scanner corporal e 47% Raio-X. Já 83% possuem detectores de metal e 86% são equipadas com raquetes de metal.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, podem ser usados espelhos ou a pessoa pode ser obrigada a agachar ou dar saltos.
Ao proibir as revistas íntimas humilhantes, o Supremo deu um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos estados.
Em nota, o ministério comandado por Ricardo Lewandowski afirma que a perspectiva é que nos próximos meses sejam abertas licitações para a compra de scanners corporais para as unidades prisionais. Em relação à aquisição de Raio-X, já há uma ata aberta.
“O mecanismo da Ata Nacional é muito comum em várias áreas do poder público e tende a otimizar os processos de contratação, inclusive reduzindo os custos dos serviços e dos equipamentos contratados. O MJSP realizará o procedimento licitatório com as suas equipes técnicas e deixará à disposição dos Estados para que contratem os serviços a partir desta Ata Nacional”, explica a pasta.
Apesar da proibição às revistas vexatórias, o Supremo definiu que as revistas íntimas, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, podem ser feitas quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.
Ainda de acordo com a tese definida pelo STF, a revista íntima também poderá ser feita nas situações em que o scanner não for efetivo, como nos casos em que o aparelho não conseguir identificar com precisão objetos suspeitos ingeridos pelo visitante, por exemplo.

Litoral do Nordeste também deve ter precipitações, menos intensas

Texto define etapas para atuação integrada de rede de proteção

Defesa Civil de SP emitiu alerta para risco de chuva forte e ventos

Segundo desembargadores, houve “arrependimento eficaz” do agressor
