
Após retomar diálogo com Lula, Alcolumbre dá andamento ao fim da escala 6×1 e à PEC da Segurança
Propostas estavam paradas há meses na mesa do presidente do Senado
Bloqueio deverá ocorrer mesmo que haja cláusulas de intransferibilidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, por unanimidade, que pontos de programas de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para quitar dívidas.
Dois processos foram analisados. Em um deles, o recurso de uma empresa de crédito foi aceito e o STF decidiu pela emissão de ofício determinando o bloqueio e retenção das milhas do devedor.
Em outro caso, envolvendo uma empresa de comércio de bebidas, foi determinado que o credor informe quais fornecedores de pontos e milhas ele deseja que sejam notificados sobre a transmissibilidade desses ativos.
A partir dessa análise, o processo judicial irá seguir regularmente para eventual penhora dos bens, segundo a decisão.
Os ministros do STJ também ressaltaram que a penhora deverá cair sobre pontos com valor econômico e que, uma vez efetivado o bloqueio, eventual prazo de expiração dos pontos deverá ficar suspenso enquanto perdurar a penhora.
Além disso, a penhora deverá ocorrer mesmo que haja cláusulas de intransferibilidade
BS20260818201555.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/18/stj-autoriza-penhora-de-milhas-para-pagamento-de-dividas.ghtml

Propostas estavam paradas há meses na mesa do presidente do Senado

Segundo a Corte, é permitida a progressividade de acordo com o valor do bem

Valor médio do benefício neste mês está em R$ 678,35

Mega-Sena acumula para R$ 50 milhões