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Ministro Gurgel de Faria entendeu que corte não tem competência para suspender a decisão do TJDFT Ex-governador José Roberto Arruda CELSO JUNIOR /30.11.2009/ ESTADÃO CONTEÚDO . O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não avaliará o pedido de suspensão das duas condenações do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, por improbidade administrativa. A negativa ocorre porque […]
Ministro Gurgel de Faria entendeu que corte não tem competência para suspender a decisão do TJDFT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não avaliará o pedido de suspensão das duas condenações do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, por improbidade administrativa. A negativa ocorre porque o ministro Gurgel de Faria entendeu que a corte não tem competência para julgar a petição feita pela defesa do ex-governador, que, com isso, permanece inelegível.
O ministro nem sequer avaliou o mérito do pedido. A defesa de Arruda apelou para a instância superior após o primeiro-vice-presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o desembargador Angelo Passareli, negar a revisão do acórdão que considerou o ex-governador culpado por improbidade administrativa.
Para concorrer às eleições, Arruda precisa suspender o acórdão que o considerou culpado por improbidade administrativa no processo do mensalão do DEM e no caso da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.
Os casos vieram à tona durante a Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
Os advogados do ex-governador conseguiram, no Supremo Tribunal Federal (STF), mudar a competência judicial das condenações criminais a Arruda, por falsificar notas fiscais e por tentar subornar uma testemunha. Os processos passaram a tramitar na Justiça Eleitoral, desde o início, e com isso as condenações foram anuladas.

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