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STJ nega pedido de liberdade de Deolane Bezerra e determina que TJ-SP seja ‘célere’ ao analisar o caso da advogada

10 de junho, 2026 | Por: Agência O Globo

Ministros entenderam que não há ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve, em decisão provisória, a prisão da advogada

Influenciadora Deolane Bezerra — Foto Instagram/reprodução

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira o pedido de liberdade da advogada Deolane Bezerra, presa durante operação contra esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Por unanimidade, os ministros entenderam que o caso exige uma análise mais profunda, em razão da “gravidade” da apuração, e por isso é necessário aguardar que o Tribunal de Justiça de São Paulo se manifeste sobre os pedidos da defesa. O colegiado expediu uma recomendação para que a Corte estadual analise o caso com “celeridade”.

O entendimento do STJ foi o de que a decisão liminar do TJ-SP que manteve Deolane presa tem que ser mantida, vez que a Corte estadual ainda não analisou o mérito dos argumentos lá apresentados pela defesa. O relator do caso na Corte superior, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que não há ilegalidade, na decisão do tribunal paulista, que justificaria um “pronunciamento antecipado” do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

na garantia da ordem pública”, no sentido que a suposta “participação em organização criminosa sofisticada releva habitualidade delitiva e justifica a custodia provisória”. Investigação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil apontou que Deolane teria recebido valores provenientes da facção criminosa por meio de uma empresa de transportes apontada como braço financeiro da cúpula do crime.

Ribeiro Dantas também ponderou que as alegações da defesa – sobre “condições pessoais favoráveis” à Deolane, a suposta ausência de risco de fuga e seu “retorno espontâneo” ao Brasil – não são suficientes pra afastar a necessidade da prisão da advogada. O ministro também rebateu a alegação da defesa de que a domiciliar de Deolane seria justificada pelo fato de ela ter uma filha de nove anos. Ribeiro Dantas afirmou que a maternidade de menor de 12 anos “não assegura automática e irrestritamente concessão de domiciliar”.

O voto foi acompanhado pelos ministros Joel Ian Paciornik e Messod Azulay Neto e pela presidente da Quinta Turma, ministra Maria Marluce Caldas.

No STJ, o advogado Aury Lopes, que representa Deolane, alegou “falta de urgência e necessidade” da prisão da advogada. Ele classificou a prisão como “midiática” e “teratológica” e afirmou que não haveria “risco de fuga” no caso. Pediu a substituição da prisão por uma domiciliar ou por medidas cautelares diversas.

O Ministério Público Federal, por sua vez, foi contra a liberdade de Deolane, citando decisões em que o STJ negou pedidos de liberdade em casos similares. O subprocurador-geral da República Augusto Aras afirmou, durante a sessão, que a prisão deveria ser mantida para que se tenha uma “sociedade mais segura diante da criminalidade que há no país”

— Sempre que facções quiseram praticar crimes complexos usaram desde menores de idade a pessoas com algum grau de desiquilíbrio emocional, loucura ou até mesmo mães, sabendo que a sociedade tem a família no mais alto patamar de respeito — afirmou Aras. — Uma coisa é uma mãe praticar um ato ilícito uma vez e outra coisa é praticar ilícitos de forma continua e reiterada — completou.

Após o julgamento, a defesa de Deolane afirmou, em nota, que a advogada “não faz parte de nenhuma organização criminosa” e que a decisão do STJ teve como base “aspectos formais da tramitação, sem qualquer análise de mérito”.



BS20260609202306.1 – https://extra.globo.com/brasil/noticia/2026/06/stj-nega-pedido-de-liberdade-de-deolane-bezerra-e-determina-que-tj-sp-seja-celere-ao-analisar-o-caso-da-advogada.ghtml

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