ECONOMIA

STJ suspende processos em todo o país sobre regras de condomínios que impedem locação por Airbnb

18 de setembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Corte decidiu que tema será analisado de forma a criar precedente e evitar decisões divergentes

A sede do Superior Tribunal de Justiça — Foto: STJ/Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, de processos sobre regras de condomínios que impedem a locação de apartamentos por curta temporada, em plataformas como o Airbnb.

A decisão foi tomada após a Segunda Seção da Corte decidir que o tema vai ser tratado dentro do rito que prevê que entendimento final sirva de precedente para tribunais de todo o país.

O relator do caso, Raul Araújo, destacou que há, somente no STJ, 50 decisões — individuais e colegiadas — sobre o assunto. Assim, ele argumentou que é necessária uma “solução uniformizadora, concentrada e vinculante” sobre o tema.

“A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias vinculadas ao tema decidido no incidente possam ser decididos de forma distinta”, anotou o ministro.

O ministro ainda lembrou que a Corte já analisou, em outras ocasiões, processos que discutiam se a cláusula de destinação residencial de imóveis, prevista na convenção do condomínio, é suficiente para vedar a locação de unidades autônomas por curta temporada.

O relato destacou, por exemplo, que a própria Segunda Seção do STJ estabeleceu que a convenção do condomínio não precisa proibir expressamente a locação por curta temporada. A avaliação foi a de que, se o documento fixa a destinação exclusivamente residencial dos imóveis, já é claro que a locação por meio de plataforma como o Airbnb é “incompatível”.

Na ocasião, a Corte ainda definiu que um aval para tal tipo de locação depende de uma votação em assembleia, com aprovação por quórum de dois terços dos condôminos.

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