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Juiz da 4ª Vara Cível aplicou entendimento do STF ao ratificar que companhia não precisa do aval da CLDF para as negociações O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta segunda-feira (19) que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não obrigatoriedade de aprovação legislativa para a alienação de subsidiárias […]
Juiz da 4ª Vara Cível aplicou entendimento do STF ao ratificar que companhia não precisa do aval da CLDF para as negociações
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta segunda-feira (19) que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não obrigatoriedade de aprovação legislativa para a alienação de subsidiárias de empresas públicas deve prevalecer no processo de desestatização da CEB Distribuição.
A decisão foi proferida em resposta à ação popular, ajuizada na última sexta-feira (16), que pleiteava uma liminar suspendendo o processo de alienação, sob a alegação de que a venda da distribuidora só poderia ocorrer após aprovação de lei autorizativa pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Ao indeferir o pedido, a 4ª Vara Cível de Brasília relembrou que o STF disciplinou, de forma expressa, a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária.
Ao ponderar que a alegação de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público era vaga, o juiz da causa registrou que uma insatisfação com a política pública de desestatização não é fundamento para o impedimento do ato.
Esta é a terceira decisão favorável à Companhia Energética de Brasília (CEB) em processos envolvendo a desestatização de sua distribuidora.
* Com informações da CEB
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