BRASÍLIA

Trabalho infantil: denúncia é o principal meio de enfrentamento

23 de janeiro, 2025

O dia 12 de junho foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. A data fortalece o engajamento da rede de proteção e a conscientização da sociedade […]

O dia 12 de junho foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. A data fortalece o engajamento da rede de proteção e a conscientização da sociedade sobre esse grave problema, que atinge mais de 20 mil crianças e adolescentes somente no Distrito Federal, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-C 2016/2019). Esse contingente representa 3,8% da população na faixa de 5 a 17 anos no DF.

A principal forma de enfrentamento ao trabalho infantil é por meio da denúncia. No DF, a população tem acesso ao Ligue 125, canal desenvolvido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) para facilitar a comunicação de casos de violações de direitos de crianças e adolescentes. “A sociedade tem o dever de proteger as crianças e adolescentes. A denúncia é fundamental para que o governo possa agir e tomar as medidas necessárias para proteger essa população tão vulnerável”, diz o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana.

Entre janeiro e dezembro de 2021, foram registradas nos canais de atendimento da Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca) – telefone e e-mail – 1.103 denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do DF. Até abril deste ano, constam 268 registros. As violações de direitos com maior incidência são negligência, inadequação do convívio familiar (que inclui abandono de incapaz, convívio com dependentes químicos, ambiente familiar violento, expulsão ou fuga de casa, não recebimento de pensão alimentícia), violência física e violência psicológica.

 

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