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POLÍTICA

TSE limita prazo para devolução de processos com pedido de vista de 30 dias

2 de março, 2023

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma mudança no regimento interno da Corte, estabelecendo o prazo de 30 dias para a devolução de processos em […]

TSE limita prazo para devolução de processos com pedido de vista de 30 dias
Foto: Marcello Casal Jr/ABr

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma mudança no regimento interno da Corte, estabelecendo o prazo de 30 dias para a devolução de processos em que os ministros pedem vista. A mudança foi apresentada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e foi aprovada no plenário do tribunal nesta terça-feira (28). O pedido de vista é utilizado pelos ministros para solicitar mais tempo na análise de um determinado processo. Segundo Moraes, a alteração pretende dar mais celeridade ao julgamento dos processos.

A mudança foi aprovada por unanimidade pelos ministros do TSE e busca aperfeiçoar a tramitação de processos. “A medida visa aperfeiçoar procedimentos pertinentes aos pedidos de vista e à tramitação das medidas cautelares, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional em homenagem aos princípios da celeridade e da colegialidade”, afirmou Moraes. O Supremo Tribunal Federal (STF) utiliza um modelo parecido de prazo para os pedidos de vista desde dezembro de 2022. Na suprema corte, o prazo estipulado é de 90 dias para a devolução do processo.
Essa medida visa evitar que um ministro peça vista e deixe de devolver a ação durante anos, por exemplo.