
Enem 2026: candidatos com isenção negada têm até 19 de maio para contestar decisão
O resultado dos pedidos de isenção foram publicados na quarta-feira

Atual presidente usa no horário eleitoral declarações de Alckmin contra Lula gravadas em 2018 O candidato a vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) EDU GARCIA/R7 – 30.9.2018 A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de Geraldo Alckmin para que sejam removidos da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) no horário eleitoral vídeos gravados em […]
Atual presidente usa no horário eleitoral declarações de Alckmin contra Lula gravadas em 2018
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de Geraldo Alckmin para que sejam removidos da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) no horário eleitoral vídeos gravados em 2018. Alckmin contestou o uso de declarações dadas por ele há quatro anos, entre elas acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu atual companheiro de chapa.
Alckmin afirmou que os vídeos foram tirados de contexto, já que as declarações usadas foram feitas por ele na campanha anterior, quando era oponente de Lula na corrida eleitoral à Presidência da República.
Os trechos usados pela campanha de Bolsonaro reproduzem críticas ao petista. “Depois de ter quebrado o Brasil, Lula diz que quer voltar ao poder. Ele quer voltar à cena do crime”, diz Alckmin em um dos trechos usados.
Em outro vídeo, Lula é acusado de corrupção. “Está também em suas mãos evitar que a corrupção e a roubalheira voltem a comandar o país.” Em seguida, a mensagem eleitoral finaliza: “se até o vice do Lula pensa assim, como é que eu vou confiar nele?”.
Para a ministra Bucchianeri, não existe irregularidade eleitoral no uso de vídeos, mesmo que sejam de períodos anteriores, pois eles reproduzem determinada realidade. Ela cita uma decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliou que “o vídeo revela o retrato de um instante sem que esse instante, todavia, assim retratado, implique distorção da realidade”.
A decisão da magistrada é temporária e vale até que o caso seja julgado pelo plenário da corte.

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