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Campanha começa na próxima terça-feira (1º/11) e prevê imunizar bovinos e bubalinos de todas as idades, totalizando 24 milhões de animais Campanha de vacinação contra aftosa começa na próxima terça-feira (1º/11) (Foto: Agrodefesa) A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas para a campanha de vacinação contra febre aftosa, a ser realizada no …
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Campanha começa na próxima terça-feira (1º/11) e prevê imunizar bovinos e bubalinos de todas as idades, totalizando 24 milhões de animais
Campanha de vacinação contra aftosa começa na próxima terça-feira (1º/11) (Foto: Agrodefesa)
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas para a campanha de vacinação contra febre aftosa, a ser realizada no período de 1º a 30 de novembro. Nesta etapa, devem ser vacinados bovinos e bubalinos de todas as idades, algo em torno de 24 milhões de animais conforme projeção da Agência. A comercialização de vacinas pelas revendas estará liberada a partir desta sexta (28/10) e segue até 30 de novembro.
A etapa de novembro é a última a ser realizada em Goiás, já que, a partir de 2023, o estado estará livre de vacinação conforme decisão anunciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Isso porque Goiás e outros estados do Bloco IV adotaram medidas de prevenção e controle e cumpriram metas sanitárias previstas no Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). Há 28 anos Goiás não registra focos de aftosa, graças à conjugação de esforços do Governo do Estado, dos pecuaristas e de suas entidades representativas.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatiza que essa última etapa de vacinação é fundamental para a consolidação da retirada da vacina em 2023. “Mais uma vez conclamo os pecuaristas para que vacinem seus rebanhos, a fim de mantermos Goiás com status de estado livre de aftosa, a partir do próximo ano, sem vacinação”, afirma. O dirigente da Agência argumenta ainda que os criadores têm consciência da necessidade de vacinar os animais, a fim de garantir a sanidade do rebanho e a qualidade da carne goiana que, a cada dia, conquista novos mercados.
Além da vacinação contra a aftosa, os pecuaristas precisam imunizar os bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos também contra a raiva dos herbívoros, em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. É o que prevê a Portaria da Agrodefesa nº 472/2022, que alinha todas as diretrizes para vacinação contra aftosa e raiva, e pode ser consultada em https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/1990862.pdf
Declaração de vacinação
Tão importante quanto vacinar é fazer a declaração, que é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação (1º de novembro) e vai até 9 de dezembro de 2022, ou seja, sete dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades, por espécie.
A declaração de vacinação contra aftosa e contra a raiva deve ser feita obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, os produtores devem ter login e senha do Sistema, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br). Os criadores podem obter mais informações nos escritórios locais e regionais da Agência.
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.
As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizadas no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.
Fonte: Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás
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