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Quem tem emprego formal poderá ter crédito com empréstimo em folha sem necessidade de convênio entre empresas e bancos
Um novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado foi lançado nesta quarta-feira (dia 12) pelo governo federal, a partir da assinatura de uma medida provisória (MP) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas você já sabe como vai funcionar a modalidade? Tire suas dúvidas abaixo.
A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março, mas somente para novos contratos. A operação será realizada por etapas.
Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.
Com o aprimoramento estrutural da modalidade do novo modelo, há expectativa ainda de uma redução adicional das taxas cobradas no consignado, com maior aproximação com o que é cobrado no consignado do setor público (23,8% ao ano, em médio). Outra previsão é de aumento do prazo de empréstimo.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa. O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.
Isso porque depende de um convênio bilateral entre os bancos e os empregadores, o que limita o alcance aos funcionários de grandes empresas. Ainda assim, há pouco apetite das instituições financeiras pela linha devido aos riscos de não pagamento, como no momento de demissão.
Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado:
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal eletrônico do banco.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de funcionários de MEIs.
A partir de 21 de março de 2025.
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Inicialmente, somente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da medida provisória.
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.
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