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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, por meio de uma resolução publicada no último dia 9, novas regras para a fiscalização eletrônica de velocidade em todas as ruas e estradas do país
Segundo as novas diretrizes, que entram em vigor no dia 1º de novembro deste ano, fica proibida a instalação de radares em locais escondidos (móveis ou fixos), como árvores, marquises, passarelas, postes ou qualquer obra de engenharia, “de modo velado ou não ostensivo”.
As vias com fiscalização de velocidade deverão ter placas indicando a presença dos radares. Já os trechos monitorados e a localização dos dispositivos também deverão ser divulgados nos sites dos órgãos fiscalizadores (municipais, estaduais e federais).
Também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica, enquanto as lombadas eletrônicas estão sujeitas a restrições com relação à sua instalação. Esses dispositivos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos, como trechos onde pedestres, ciclistas e veículos não motorizados estão mais vulneráveis.

A resolução também estabelece que, nos trechos com redução gradual de velocidade, será obrigatória a sinalização indicativa para eliminar a instalação de radares em locais onde haja oscilação do limite de velocidade. (Contram proíbe radares ocultos Crédito: Reprodução Foto: Divulgação.)

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