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Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado só serão considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação Foto: Detran-DF Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na manhã desta sexta-feira (2) as leis que instituem a gratificação da carreira Atividades de Trânsito no âmbito do Departamento de Trânsito do DF e a […]
Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado só serão considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação
Foto: Detran-DF
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na manhã desta sexta-feira (2) as leis que instituem a gratificação da carreira Atividades de Trânsito no âmbito do Departamento de Trânsito do DF e a gratificação por Habilitação em Gestão e Fiscalização Rodoviária.
Os deputado Agaciel Maia e Rafael Prudente foram os autores do PL. Confira os percentuais:
Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado só serão considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
A única gratificação que acumula é a da segunda graduação. A gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual referente ao título de menor grau.
O servidor que possuir três pós-graduações ou três especializações faz jus ao mesmo percentual correspondente ao mestrado. Cinco pós-graduações ou cincoespecializações correspondem ao mesmo percentual do doutorado.
Aqueles que se aposentaram podem receber as gratificações, desde que os títulos tenham sido concluídos em data anterior à aposentadoria.
O adicional de qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira, e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação:
Os certificados de capacitação têm validade de 4 anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
Fonte:

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