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Medida vale a partir do próximo dia 22. A decisão de efetivar o banimento levou em consideração estudos científicos A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a decisão de banir o ingrediente ativo Paraquate do Brasil a partir do próximo dia 22. A decisão foi tomada durante reunião virtual da Diretoria Colegiada do órgão, […]
Medida vale a partir do próximo dia 22. A decisão de efetivar o banimento levou em consideração estudos científicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a decisão de banir o ingrediente ativo Paraquate do Brasil a partir do próximo dia 22. A decisão foi tomada durante reunião virtual da Diretoria Colegiada do órgão, realizada nesta terça-feira (15/9), em Brasília. Com isso, o produto não poderá ser produzido ou usado no País. Fica também proibida a importação.
No mês de junho deste ano a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) já havia feito alerta aos produtores sobre o banimento do Paraquate em 22 de setembro, conforme anteriormente normatizado pela própria Anvisa na Decisão da Diretoria Colegiada – RDC nº 190, de 30 de novembro de 2017, que alterou a RDC nº 177, de setembro de 2017.
Também a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) e outras instituições representativas de produtores rurais têm tratado do tema, alertando para a proibição do defensivo no Brasil.

Foto: Divulgação
Há vários anos o produto é amplamente utilizado na agricultura brasileira com aplicação autorizada em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em culturas como milho, algodão, soja, feijão e cana-de-açúcar.
Pelo uso em larga escala e por sua importância para a agricultura brasileira, a Frente Parlamentar da Agropecuária formalizou pedido à Anvisa para ampliar o prazo de uso até junho de 2021, mas a maioria dos diretores foi contra.
A decisão da Anvisa de efetivar o banimento levou em consideração estudos científicos que indicam que o uso deste defensivo agrícola está associado ao desenvolvimento da doença de Parkinson, condição neurológica degenerativa que leva ao tremor, rigidez, distúrbios na fala e problemas de equilíbrio.
Com a deliberação pelo banimento, as empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquate deverão recolher os estoques disponíveis em estabelecimentos comerciais e em posse de agricultores em até 30 dias. De acordo com a Lei dos Agrotóxicos (7.802/1989), quem produzir, comercializar, transportar, aplicar agroquímicos não autorizados poderá sofrer pena de reclusão de dois a quatros anos, além de multa.

Foto: Divulgação
As avaliações do Paraquate tiveram início há mais de 12 anos. Ao longo desse período foram realizadas diversas análises científicas sobre possíveis males causados pelo produto, especialmente às pessoas que fazem sua manipulação.
No final de 2017, a Anvisa baixou uma série de medidas, por meio da RDC 190, para minimizar os riscos da utilização do produto, dentre elas a proibição de aplicação em culturas como abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo e uva.

Foto: Daniel Popov
Também proibiu a produção e a importação de produtos formulados em embalagens de volume inferior a cinco litros. Ficaram proibidas as aplicações costal, manual, aérea e por trator de cabine aberta. Foi dado prazo de três anos para que essas medidas fossem implementadas, como forma de reduzir os riscos aos trabalhadores. Finalmente, fixou a data de 22 de setembro deste ano para o banimento do Paraquate do mercado brasileiro, o que foi confirmado agora.
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

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