Após bloquear bens de Valdemar e Cunha, Dino diz em decisão que lei proíbe ‘terceirização e privatização’ de emendas
14 de julho, 2026
| Por: Agência O Globo
Ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que é ‘anômalo’ que ex-parlamentares e dirigentes partidários mantenham ‘cotas orçamentárias informais’
O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF — Foto: Fellipe Sampaio /STF/13-02-2025
Após determinar o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou em nova decisão que ex-parlamentares e dirigentes partidários não têm “legitimidade” para interferir na destinação de emendas parlamentares. O magistrado acrescentou que as leis vigentes proíbem a “terceirização e a privatização” de emendas.
Valor de R$ 280 mil: Emenda de Valdemar foi usada para show de dupla sertaneja em cidade do interior de SP Aliados: Motta deve conversar com líderes da Câmara sobre reação após nova decisão de Dino sobre emendas O ministro ordenou na semana passada restrições patrimoniais a Valdemar e Cunha afirmando que ambos, mesmo sem mandato, eram responsáveis por indicação de emendas, papel que cabe apenas a deputados e senadores.
“Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros — que não são parlamentares — o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, frisou em despacho assinado nesta manhã na ação que trata da transparência e rastreabilidade das emendas.
O ministro rechaçou o que chamou de “mercado de terceirização ou privatização” de emendas. Afirmou que tal regime é “totalmente incompatível” com a Constituição e viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.
Ele também fez um alerta envolvendo a eleição deste ano: ponderou que as violações são ainda maiores se se verificar uma ligação entre a “esdrúxula terceirização de emendas e projetos eleitorais”. Segundo o ministro, tal cenário implicaria em um “choque frontal” contra os valores da Constituição.
Ainda de acordo com o ministro, as “terceirizações” e “cessões” de emendas são “obviamente ilegais”. Dino indicou que o Congresso pode até alterar a Constituição para criar novas modalidades de emendas, como “emendas de partidos políticos, de ONGs, de Igrejas, Sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, emendas de Estados, Municípios”.
No entanto, segundo o ministro, “no atual momento jurídico”, somente deputados e senadores podem se dirigir a funcionários do Congresso e indicar emendas. “As condutas díspares já identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos”, assinalou ainda, em referência as apurações que chegaram a Cunha e Valdemar, por exemplo.
Anomalia
Indiretamente, o ministro acabou rebatendo as alegações de Valdemar, Cunha e de outros políticos sobre as investigações por suposto peculato-desvio e associação criminosa em razão da indicação de emendas parlamentares.
O ministro destacou, por exemplo, que acordos partidários podem ser celebrados, mas “jamais podem implicar o descumprimento da Constituição Federal”. “Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, explicou.
Dino ressaltou que as prerrogativas dos deputados e senadores “não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas” a outras pessoas, sob pena de “afronta aos princípios da indisponibilidade do interesse público e do patrimônio público”. Segundo o ministro, a indicação de uma emenda não pode ser terceirizada vez que a legitimidade do mandato de um parlamentar está ligada à parcela da população que o elegeu.
“A definição da destinação dos recursos públicos é incompatível com a atuação de centros informais de deliberação orçamentária, sejam eles integrados por parlamentares que atuem à margem dos procedimentos estabelecidos pela Constituição e pela legislação de regência — a exemplo da inconcebível transformação de “emendas de comissão” em “emendas de líder partidário”, prática inexistente na ordem jurídica e expressamente vedada —, sejam por ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros agentes privados destituídos de legitimidade para interferir na alocação de recursos públicos, hipótese que se revela ainda mais excêntrica.”, frisou.
Dino afirmou que as emendas não são partes do “patrimônio privado” dos Congressistas de modo que os mesmos não podem “ceder, emprestar ou vender” as mesmas. Chegou a ilustrar a indicação citando outras prerrogativas dos parlamentares, como o direito ao gabinete e ao apartamento funcional.
“Um membro do Congresso Nacional resolve não utilizar o seu gabinete de trabalho ou o apartamento funcional a ele destinado. Ele pode cedê-los a terceiros que não são parlamentares? Ou alugá-los a um particular? Evidente que não, pois há a indisponibilidade do patrimônio público e a afetação a finalidades normativamente estabelecidas”, salientou.
Autor de emenda não é “proprietário” de parte do orçamento, diz Dino
Os recados constam de despacho dado na ação que acompanha o cumprimento do julgamento do STF sobre a rastreabilidade e a transparência das emendas parlamentares. No documento, Dino determinou, por exemplo, que relatórios da Controladoria-Geral da União com indícios de desvios sejam encaminhados à Polícia Federal para abastecer ou gerar novos inquéritos sobre o tema.
Outra determinação foi para que autoridades se manifestem sobre relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS que identificou “fragilidades relevantes” no planejamento, gestão, execução, monitoramento e prestação de contas relacionadas a emendas da saúde.
Ao tratar do tema, Dino defendeu a atuação do STF no caso das emendas, destacando que a Corte tem “zelado” pela constitucionalidade e legalidade da tramitação das mesmas.
“Jamais houve qualquer medida atinente ao “mérito” das deliberações parlamentares ou governamentais, por exemplo quanto a cidades destinatárias de recursos, ações financiadas e finalidades. Ocorre, entretanto, que dinheiro público não comporta execução privada, como se cada autor de emenda se transformasse em “proprietário” de parcelas do orçamento federal, com o suposto direito absoluto a usar e dispor, com “liberdade””, advertiu.