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Nomeação dos desembargadores para as vagas de ministros ainda depende de aprovação do Senado Federal Plenário do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília STJ/DIVULGAÇÃO O presidente Jair Bolsonaro indicou os desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para as duas vagas de ministro em aberto no STJ (Superior Tribunal de Justiça). As indicações estão publicadas […]
Nomeação dos desembargadores para as vagas de ministros ainda depende de aprovação do Senado Federal
O presidente Jair Bolsonaro indicou os desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para as duas vagas de ministro em aberto no STJ (Superior Tribunal de Justiça). As indicações estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º). Os escolhidos ainda precisam passar por sabatina no Senado Federal. Se aprovados, serão nomeados para os cargos.
Messod Azulay Neto, do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), e Paulo Sérgio Domingues, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), foram escolhidos em 11 de maio para integrar uma lista de quatro nomes formada pelo Pleno do STJ. Os cargos no tribunal ficaram vagos após a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, em dezembro de 2020, e Nefi Cordeiro, em março do ano passado.
Messod Azulay e Paulo Domingues: (Reprodução)
A sabatina no Senado ocorre primeiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Após essa etapa, haverá votação no plenário. Aprovados os nomes, o presidente nomeia os escolhidos, que tomam posse em sessão solene do Pleno do STJ.
Messod Azulay Neto é o atual presidente do TRF2. Formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi advogado concursado da Telerj (Telecomunicações do Rio de Janeiro) antes de chegar ao TRF2, em 2005. Já Paulo Sérgio Domingues é graduado em direito pela Universidade de São Paulo e mestre pela Johann Wolfgang Goethe Universität, na Alemanha. É juiz federal desde 1995 e se tornou desembargador do TRF3 em 2014.
O STJ é composto de 33 ministros. Um terço dos magistrados é escolhido entre desembargadores dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista elaborada pela própria corte superior.
O último terço é escolhido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Nesse caso, os órgãos de representação das respectivas classes enviam uma lista sêxtupla ao STJ, responsável por elaborar uma lista tríplice e enviá-la ao Poder Executivo.
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