
Projeto estabelece diretrizes para centros interescolares de robótica na rede de ensino
O projeto foi aprovado com os votos favoráveis dos deputados Gabriel Magno (PT), Thiago Manzoni (PL) e Pastor Daniel de Castro (PP)
Proposta foi modificada pelos deputados e retorna para nova análise no Senado
Deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator do projeto/ Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 foi aprovado na quarta-feira (3) com mudanças e, por isso, retorna para nova análise dos senadores.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL). Segundo o texto, haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios; e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.
Rafael Brito, que é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 a 2024 previu prazo de dois anos para a criação do SNE. “Já decorreram quase 11 anos sem que esta disposição tenha sido cumprida”, afirmou.
Segundo o relator, será possível promover a interoperabilidade dos dados dos diferentes sistemas de gestão educacional e sistemas de ensino, e compartilhar esses dados em uma plataforma nacional que os disponibilize de forma segura e estratégica ao SNE. “A União, por intermédio do Ministério da Educação, será responsável por organizar, normatizar, coordenar e supervisionar a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE)”, afirmou.
Rafael Brito disse que a criação da INDE se deve à necessidade do compartilhamento regular de dados para articulação e cooperação entre entes federados em matéria educacional.
Prevista no projeto, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação, com divisão de responsabilidades entre os entes federados.
Devido à autonomia federativa, os pactos terão caráter de orientação para estados e municípios, exceto a adoção do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica, consideradas as condições adequadas de oferta das etapas, modalidades, jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, a diversidade regional e local das redes de ensino, assim como os respectivos custos diferenciados.
Também deverá ser seguido o Custo Aluno Qualidade (CAQ) para a educação básica, definido com base em estudos técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Nesses casos (padrão de qualidade e CAQ), a Cite publicará resoluções para efetivar o pacto.
Os padrões mínimos de qualidade da educação básica pactuados na Cite deverão considerar as diferentes etapas e modalidades da educação básica definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Também deverão orientar a redistribuição do Orçamento da União destinado à educação via Fundeb, assim como do orçamento dos estados em relação aos seus municípios. Além disso, os padrões integrarão a Avaliação Nacional da Educação Básica.
Na definição dos padrões mínimos de qualidade, deverão ser considerados fatores como jornada escolar mínima e sua progressiva ampliação para o tempo integral; razão adequada professor-aluno por turma; formação docente adequada às áreas de atuação; existência de plano de carreira e piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público.
Também serão considerados aspectos da infraestrutura escolar, como padrões de conforto ambiental, espaços apropriados, salubridade, água potável e instalações sanitárias adequadas, acessibilidade e sustentabilidade ambiental.
Quanto ao rendimento escolar, os padrões mínimos devem considerar níveis adequados de aprendizagem, redução das desigualdades de aprendizagem, trajetória regular dos estudantes, taxa adequada de aprovação e redução do abandono e evasão escolar.
Quanto ao Custo Aluno Qualidade (CAQ), o texto determina que ele será progressivamente elevado para contribuir com o alcance das metas de financiamento da educação básica do PNE.
O cálculo do CAQ seguirá os parâmetros pactuados na Cite e adotará itens passíveis de monetização, considerando um conjunto mínimo de insumos e seus custos em nível nacional, de acordo com as características das etapas e modalidades de ensino, levando-se em conta sua variação segundo a região e o local de cada rede de ensino.
Deputados aprovaram o projeto de lei na sessão do Plenário/ Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Ainda no âmbito da educação básica, a avaliação nacional desse nível de ensino alcançará as instituições públicas e privadas, contemplando a análise global e integrada das dimensões de gestão, infraestrutura, recursos e resultados de aprendizagem.
A ideia é produzir insumos para o planejamento de políticas educacionais nos sistemas de ensino, divulgando dados e informações que contribuam para aprimorar as políticas educacionais e seu controle social.
No máximo a cada dois anos, a avaliação produzirá indicadores de rendimento escolar apurado em exames nacionais de avaliação com participação de, pelo menos, 80% dos alunos de cada escola em cada ano escolar periodicamente avaliado.
Produzirá ainda indicadores de avaliação institucional, como os relativos ao perfil dos alunos e dos profissionais da educação, às relações entre a dimensão dos profissionais e o corpo discente, à infraestrutura das escolas, aos recursos pedagógicos disponíveis e aos processos da gestão.
O texto traz regras específicas para organizar a educação escolar indígena a fim de assegurar as especificidades desse público. Será levada em conta a área de ocupação das comunidades definida como território etnoeducacional dos povos indígenas, independentemente das divisas territoriais de estados e municípios.
A pactuação entre os entes federados para a oferta da educação escolar indígena será realizada a partir de instâncias nacional e subnacionais, assegurada a participação dos povos indígenas e dos entes federados envolvidos.
Quanto aos quilombolas, a educação desse grupo deverá promover o reconhecimento das formas de produção, transmissão e valorização de saberes e práticas das comunidades quilombolas, assegurado o atendimento às especificidades de cada comunidade.
Em ambas as situações, as escolas devem estar fisicamente nos territórios ocupados por essas comunidades. Um ato do Executivo federal definirá os processos de pactuação que respeitem as especificidades dos estudantes.
Haverá ainda consulta prévia, livre e informada das representações das comunidades indígenas e quilombolas, conforme a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais.
Quanto ao ensino superior, o texto de Rafael Brito prevê que os padrões de qualidade serão referenciais para a autorização de funcionamento de instituições e oferta de cursos superiores.
Esses padrões deverão considerar os diferentes tipos de instituições e formatos de oferta, integrarão a avaliação nacional da graduação e a atividade regulatória da oferta.
Os indicadores da avaliação nacional da educação superior na graduação servirão de base para a regulação e a supervisão da oferta educacional.
O PLP 235/19 incorpora iniciativas federais constantes de outras legislações para financiar o acesso à educação superior, como programas de financiamento estudantil por meio de subsídios tributários (Prouni) ou creditícios (Fies).
Segundo o texto, caberá a cada ente federativo assegurar anualmente, em sua lei orçamentária, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições mantidas pelo ente e dos programas orientados aos seus alunos e docentes.
Estados, Distrito Federal e União terão ainda de manter, nos termos da lei, programas de assistência estudantil, de ação afirmativa e de inclusão social para os estudantes matriculados em suas redes e instituições de educação superior, nos níveis de graduação e pós-graduação stricto sensu. É o caso das cotas para estudantes pretos e pardos, indígenas e advindos de escolas públicas.
Entre os objetivos listados no projeto destacam-se:
Em relação ao piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, haverá, no âmbito da União, fórum permanente, com representações federal, estaduais, municipais e dos trabalhadores da educação para acompanhar a atualização progressiva do valor.
No entanto, o relator retirou do texto original o ingresso exclusivamente por concurso público dos profissionais da educação. Também foi excluída do texto a busca ativa para garantir o acesso à educação básica, à creche para crianças de zero a três anos e a educação de jovens e adultos para os que não concluíram a educação básica.
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) destacou que há quase 40 anos existe a intenção em aprovar o SNE. “A comparação mais óbvia é o Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que devemos almejar com o SNE. Infelizmente, no contexto posterior à Constituinte, perdemos essa oportunidade e estamos há 37 anos tentando discutir isso”, disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que se comprometeu a colocar a educação como prioridade. “Estamos cumprindo isso à risca, aprovando projetos importantes. Se Deus quiser, até o final do ano vamos aprovar também o novo Plano Nacional de Educação para que a educação pública do Brasil possa melhorar cada vez mais”, declarou Motta.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) citou os principais pontos do projeto, na sua opinião, como fórum permanente para acompanhar o piso salarial dos profissionais da educação e estrutura física adequada para escolas. “Tem lacunas e deficiências, mas é um passo adiante para a educação brasileira”, afirmou.
A deputada Carol Dartora (PT-PR) ressaltou avanços antirracistas da proposta. “O texto reconhece as especificidades das populações quilombolas, indígenas e do campo, garantindo acesso, permanência e consulta prévia e informada nos processos educacionais”, explicou.
Porém, para o deputado Kim Kataguiri (União-SP) falta responsabilização dos gestores públicos da educação. Ele disse, por exemplo, que nada aconteceria a um ministro da Educação que aumentasse o orçamento da pasta e, mesmo assim, ficasse em uma posição pior no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). “Ele sairia pela porta da frente, sem nenhuma responsabilização administrativa ou criminal”, criticou.
O Pisa é uma avaliação a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mede as habilidades de estudantes de 15 anos em leitura, matemática e ciências.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou qual o ganho efetivo com a aprovação do projeto. “Existem alguns problemas que podem gerar insegurança jurídica, principalmente para ensino particular e superior”, disse.
Ela também questionou a existência do fórum nacional de educação. “Sou uma parlamentar que foi impedida de participar da Conferência Nacional de Educação (Conae) no ano passado. Isso é gravíssimo. A gente não tem palavra”, reclamou.
Segundo ela, a participação no fórum deve ser de todos os setores.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
O projeto foi aprovado com os votos favoráveis dos deputados Gabriel Magno (PT), Thiago Manzoni (PL) e Pastor Daniel de Castro (PP)
O texto foi aprovado com os votos favoráveis dos deputados Gabriel Magno (PT), Thiago Manzoni (PL) e Pastor Daniel de Castro (PP)
Senadores aprovam Código de Defesa dos Contribuintes
Texto será enviado à sanção presidencial