POLÍTICA

Câmara prevê que partidos quitem dívidas em parcelas 40% menores que a média cobrada de brasileiros endividados

9 de junho, 2026 | Por: Agência O Globo

Texto limita a R$ 30 mil multas por irregularidades eleitorais e permite parcelamento em até 15 anos; proposta ainda será analisada pelo Senado

O plenário da Câmara dos Deputados durante votação – Foto: Kayo Magalhães / Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aprovado a toque de caixa na Câmara no mês passado, o projeto que prevê um pacote de benefícios a partidos políticos estabelece que as legendas poderão pagar suas dívidas em parcelas que representam, no máximo, 40% do cobrado, em média, por brasileiros endividados. As regras são válidas, por exemplo, para multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral a legendas que apresentam irregularidades em suas contas.

A comparação considera dados do Banco Central sobre o endividamento das famílias, que apontam para um comprometimento médio de 29,7% da renda para o pagamento de empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras. Para quem recebe um salário mínimo, isso representa R$ 419 por mês.

Enquanto isso, a proposta aprovada na Câmara prevê um limite de R$ 30 mil para as penalidades aplicadas às legendas, que poderão ser pagas no prazo de 15 anos. Ou seja, os partidos políticos poderão quitar multas eleitorais pagando cerca de R$ 166 por mês durante 15 anos. O levantamento é do Pacto pela Democracia, consórcio que reúne mais de 200 entidades da sociedade civil.

As condições atraentes para o pagamento de dívidas fazem parte de uma ampla reforma das regras que tratam da fiscalização das contas partidárias. Além de reduzir o valor máximo das multas, o projeto prevê a renegociação de pendências já existentes “independentemente do valor e a critério do partido solicitante”, mesmo quando houver um acordo de pagamento em vigor.

Hoje, partidos condenados pela Justiça Eleitoral podem sofrer descontos nos recursos recebidos do Fundo Partidário para quitar valores devidos. Pela proposta aprovada pela Câmara, o pagamento das multas passaria a ocorrer de forma parcelada ao longo de até 180 meses, reduzindo significativamente o impacto financeiro das punições sobre as legendas.

Outra mudança afrouxa critérios de análise das prestações de contas. Pela proposta, falhas que representem até 10% das receitas do partido poderão resultar apenas na aprovação das contas com ressalvas, sem punições mais severas. O projeto ainda reduz de quatro para três anos o prazo para que técnicos da Justiça Eleitoral apontem inconsistências nas contas apresentadas pelas legendas. Se o julgamento não for realizado nesse prazo, o processo de prestação de contas será extinto.

Críticos da proposta afirmam que as mudanças reduzem a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral e dificultam as punições para irregularidades envolvendo dinheiro público.

— Enquanto milhões de brasileiros comprometem uma parcela significativa da própria renda para quitar dívidas, o Congresso discute permitir que partidos políticos parcelem multas eleitorais em condições extremamente favorecidas — afirma Natália Neris, gerente de incidência política do Pacto pela Democracia.

Defensores da proposta, por outro lado, argumentam que as regras atuais são excessivamente rígidas e que as mudanças trazem mais segurança jurídica aos partidos, além de tornar as punições proporcionais às irregularidades identificadas.

O texto foi incluído na pauta do plenário da Câmara de surpresa em 19 de maio e aprovado duas horas depois, em votação simbólica — modalidade em que o posicionamento individual dos deputados não é identificado. Apenas PSOL, Novo e Missão se posicionaram de forma contrária à medida.

A proposta ainda será analisada pelo Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, ele seguirá para sanção presidencial. Caso seja modificado, retornará à Câmara para nova votação.


BS20260609090027.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/06/09/camara-preve-que-partidos-quitem-dividas-em-parcelas-40percent-menores-que-a-media-cobrada-de-brasileiros-endividados.ghtml

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