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Banco Central determinou novas práticas e organização, para auxiliar entendimento dos titulares
A partir de 1º de julho, as instituições financeiras deverão seguir novas regras sobre as faturas de cartão de crédito. No fim do ano passado, o Banco Central publicou uma resolução com medidas para incentivar a práticas de crédito responsável e reduzir o superendividamento das famílias, que incluem: o envio gratuito ao titular da conta, por canais eletrônicos, de aviso sobre o vencimento da fatura com ao menos dois dias de antecedência. A organização das faturas também mudará.
No comunicado de vencimento próximo, será obrigatório esclarecer que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos. Também devem ser expostas as consequências do não pagamento do valor obrigatório e do atraso, além de dar orientações sobre as formas de fazer o pagamento, inclusive antecipadamente, e financiar o saldo devedor.
No início do segundo semestre, os brasileiros com dívidas no cartão de crédito rotativo também poderão fazer gratuitamente a portabilidade do saldo devedor para outra instituição financeira. Veja aqui.
Para facilitar o entendimento dos titulares sobre as informações das faturas de cartão de crédito, o Banco do Brasil ainda definiu que estabelecimentos sejam identificados na fatura por nome fantasia e que as transações de pagamento parceladas apareçam em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período. A instituição financeira ainda estipulou uma nova organização para esses documentos, que deverão conter:
Área de destaque – apenas com informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
Área para alternativas de pagamento – com informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções para liquidar sua dívida. Por exemplo, valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar em moeda corrente; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
Área com informações complementares – com dados sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência ; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.

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