Casas Bahia: da entrega do produto à garantia, como fica o consumidor
18 de agosto, 2026
| Por: Agência O Globo
Empresa diz que lojas e site continuam operando normalmente. Quem tem crediário deve continuar pagando as parcelas
Casas Bahia pede recuperação judicial para se proteger contra credores — Foto: Reprodução
O Grupo Casas Bahia protocolou no fim da noite do último domingo um pedido de recuperação judicial, com dívida R$ 17,3 bilhões. Mas o que muda para o consumidor? Veja abaixo as respostas para principais dúvidas que podem surgir para os clientes da Casas Bahia.
O que muda para o consumidor?
A Casas Bahia informa que “segue operando normalmente em suas lojas físicas e no e-commerce e está trabalhando para preservar a continuidade de suas operações e evitar impactos aos consumidores”. A rede afirma que está “adotando as medidas necessárias para garantir o abastecimento de suas lojas e o cumprimento dos pedidos realizados pelos clientes”.
O advogado e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua valendo integralmente. Demetrius Ramos, professor de Direito da Estácio e especialista em Direito do Consumidor, afirma que a recuperação não afeta os consumidores.
Tenho crediário. Preciso continuar pagando as parcelas?
Sim. Quem já recebeu a mercadoria é obrigado a pagar normalmente. A recuperação judicial afeta a empresa como devedora, não como credora. Caso o pedido seja aceito, as cobranças movidas contra a Casas Bahia é que ficam suspensas.
Comprei e não recebi o produto. Como fica a minha situação?
Segundo Aguiar, a empresa é obrigada a respeitar a entrega de produtos que já foram vendidos. Compra já paga não pode ser cancelada pela empresa. O advogado pondera que a companhia pode se reestruturar para conseguir atender a todos e pagar credores, e que eventuais prazos diferenciados dependerão do que for pedido em juízo e do que o magistrado autorizar. O advogado diz que o consumidor tem o direito de ser informado.
Comprei pela internet para retirar na loja, mas a unidade fechou. E agora?
O consumidor deve procurar outra filial. A empresa como um todo deve explicações ao cliente. Ramos diz que o cliente deve entrar em contato com o SAC e informar a situação. Ele deve ter como opção o cancelamento e o estorno do valor pago.
Outra alternativa é a empresa se comprometer a entregar o produto na casa do consumidor ou viabilizar a retirada em outra loja mais próxima.
Meu produto veio com defeito. Ainda posso trocar?
Sim, esse direito permanece.
E a garantia estendida, o vale-troca e o cartão-presente?
Todos continuam válidos. Se a loja encerrar fisicamente as atividades e o consumidor não tiver a quem reclamar, o direito pode ser buscado na Justiça.
A empresa não cumpriu suas obrigações. O que faço?
Aguiar recomenda tentar primeiro a via extrajudicial, por meio de atendimento da própria loja, Procon e a plataforma consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor. Só depois, se não houver solução, ajuizar ação.