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Sistema reunirá informações de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado; acesso às informações será restrito a situações previstas em lei e decisões judiciais

Cadastro incluirá dados como nome completo, fotografia atualizada, documentos de identificação, e informações sobre a condenação, entre outros/ Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
De autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), o Projeto de Lei nº 1.099/2024 cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher. O acesso aos registros será restrito às autoridades responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, além de instituições autorizadas por lei para atuar em ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
De acordo com o texto, aprovado pela Câmara Legislativa em sua última sessão deliberativa, o cadastro reunirá informações de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado. Entre as informações previstas estão nome completo, fotografia atualizada, documentos de identificação, endereço, informações sobre a condenação e outros elementos necessários para identificação e localização dos condenados. A divulgação pública dos dados permanece proibida, salvo nos casos previstos em lei ou mediante autorização judicial.
Segundo Paula Belmonte, a medida representa um importante avanço na construção de políticas públicas voltadas à segurança das mulheres. “Estamos oferecendo mais uma ferramenta para que o Estado possa agir de forma preventiva e eficiente no combate à violência. Não se trata de exposição pública, mas de garantir às autoridades informações que permitam proteger vidas e prevenir novos crimes”, destacou a parlamentar.
Belmonte argumenta que o cadastro permitirá um monitoramento mais eficaz dos condenados, auxiliando na identificação de reincidência, no acompanhamento do cumprimento de penas e no fortalecimento das medidas protetivas destinadas às vítimas. A parlamentar também ressalta que a iniciativa está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de cadastros semelhantes, desde que respeitados os princípios constitucionais da proteção à privacidade, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.
A deputada diz que, com a aprovação da proposta, o DF dá mais um passo no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, ampliando os mecanismos institucionais de prevenção, proteção e responsabilização dos agressores. “A proteção das mulheres exige ações concretas e eficazes. Este cadastro será um instrumento importante para fortalecer a atuação do poder público e contribuir para que mais mulheres vivam com segurança e dignidade”, afirmou Paula Belmonte.
Bruno Sodré – Agência CLDF

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