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POLÍTICA

CLDF garante direito de afastamento por licença menstrual para servidoras

26 de fevereiro, 2024

A Câmara Legislativa deve promulgar lei que garante o direito de afastamento por licença menstrual para servidoras

CLDF garante direito de afastamento por licença menstrual para servidoras
Foto: Renan Lisboa/CLDF

Proposta pelo deputado Max Maciel (PSOL) por meio do no PLC 12/2023, a norma altera a lei complementar 840/2011 e concede até três dias de afastamento por mês sem prejuízo da remuneração. 

Segundo a justificativa da proposta, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen, cólicas intensas, enxaquecas e outros sintomas. Em casos extremos, as dores se tornam incapacitantes e até desmaios ocorrem. Nestas situações, a servidora terá direito a se ausentar do trabalho e para tanto deve haver homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional.
sintomas que afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratadas como questão de saúde”, afirma o autor da proposta.

Histórico

A proposta foi aprovada pela CLDF em abril do ano passado e sofreu veto total do governador. Tal veto foi derrubado pelo plenário da Câmara Legislativa em fevereiro de 2024. Agora a matéria aguarda promulgação pela CLDF.

Nacional

Por fim, vale registrar que está em análise na Câmara dos Deputados o PL 1249/22, garantindo também a licença de até três dias consecutivos, a cada mês, para mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem desconto do salário. 

Francisco Espínola – Agência CLDF