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Cobrança de juros do Fies Empreendedor será mantida ao longo do prazo de carência

11 de julho, 2026 | Por: Agência Brasil

CMN alterou regulamentação do programa de crédito

10/07/2026 - Brasília - dinheiro, moeda, real, reais, cédula, cédulas, nota, notas, moeda brasileira, dinheiro brasileiro, inflação, inflação alta, deflação, economia, economia brasileira, mercado, mercado financeiro, finanças, finanças pessoais, orçamento, orçamento doméstico, renda, renda familiar, salário, salário mínimo, remuneração, vencimento, pagamento, poder de compra, custo de vida, custo dos alimentos, aumento de preços, alta dos preços, carestia, desvalorização, valorização, perda do poder de compra, crise econômica, recessão, crescimento econômico, consumo, consumidor, compras, supermercado, cesta básica, despesas, gastos, contas, contas a pagar, boletos, dívida, dívidas, endividamento, inadimplência, poupança, economia doméstica, investimento, investimentos, aplicações financeiras, juros, taxa de juros, taxa Selic, Banco Central, crédito, empréstimo, financiamento, cartão de crédito, débito, PIX, transferência bancária, banco, instituição financeira, orçamento familiar, planejamento financeiro, reserva de emergência, patrimônio, riqueza, patrimônio líquido, capital, capital financeiro, lucro, prejuízo, receita, despesa, balanço financeiro, impostos, tributos, tributação, imposto de renda, arrecadação, arrecadação fiscal, carga tributária, imposto, taxa, tarifas, câmbio, dólar, euro, cotação, câmbio flutuante, desvalorização cambial, valorização cambial, moeda estrangeira, inflação acumulada, índice de preços, IPCA, INPC, IGP-M, poder aquisitivo, renda per capita, desenvolvimento econômico, estabilidade econômica, política monetária, política fiscal, oferta, demanda, produtividade, consumo consciente, educação financeira, planejamento financeiro, equilíbrio financeiro, independência financeira, riqueza, prosperidade, orçamento público, gastos públicos, contas públicas, déficit, superávit, tesouro nacional, moeda forte, moeda fraca, liquidez, circulação de dinheiro, s

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária na sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;

Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Como funcionará

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;

2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

prazo de pagamento de até 60 meses;

carência de até seis meses para começar a pagar o principal.

Para pessoas jurídicas:

prazo de pagamento de até 96 meses;

carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.

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