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Comissão aprova projeto que unifica protocolos de atendimento pré-natal em todo o País

10 de janeiro, 2024

. Texto ainda será analisado nas comissões de Previdência; de Saúde; e de Constituição e Justiça . A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher […]

Comissão aprova projeto que unifica protocolos de atendimento pré-natal em todo o País
Imagem de MANOEL M. PEREIRA VALIDO FILHO MVALIDO por Pixabay

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Texto ainda será analisado nas comissões de Previdência; de Saúde; e de Constituição e Justiça

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

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A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

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A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Deputada Amanda Gentil recomendou a aprovação da proposta/ Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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Consultas regulares


A relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Ela concordou com o argumento de que a medida contribuirá para gestações mais saudáveis no Brasil, com redução da mortalidade materna.

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“Um dos primeiros pontos que demandam avanço refere-se ao número regular de seis consultas de pré-natal durante os nove meses de gestação”, defendeu Amanda Gentil. “Infelizmente, segundo informações do governo federal, dos 5,7 mil municípios brasileiros, cerca de 2 mil não atingiram esse objetivo, ou um a cada três municípios”, disse.

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A relatora acrescentou que é no transcurso das seis consultas do pré-natal que a gestante descobre se ela e a criança estão bem ou se há algum problema que necessita de atendimento especializado.

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“Para uniformizar os procedimentos técnicos dos órgãos de saúde que prestam assistência à gestante, podemos citar o Protocolo da Atenção Básica (Saúde das Mulheres), o Manual de Atenção ao Pré-natal de Alto Risco e o Manual de Atenção ao Pré-natal de Baixo Risco”, afirmou ainda Amanda Gentil.

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A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Agência Câmara de Notícias