POLÍTICA

Conselho de Ética da Câmara aprova parecer preliminar que pode levar à perda de mandato de Erika Hilton

11 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Colegiado deu seguimento à representação do Partido Missão contra a deputada por postagem nas redes sociais, em votação de 10 a 5

Deputada Erika Hilton (PSOL-SP) é uma das lideranças de destaque no Congresso Nacional — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Divulgação

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, por 10 votos a 5, o parecer preliminar do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pela admissibilidade da representação contra Erika Hilton (Psol-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar. Com a decisão, o colegiado dá seguimento ao processo que pode levar à cassação do mandato da deputada. Agora, ela terá 10 dias para apresentar sua defesa.

A aprovação do parecer, contudo, não significa que o Conselho de Ética tenha decidido pela cassação de Erika. A votação tratou apenas da admissibilidade da representação e permite que o processo avance para as próximas etapas de análise. A eventual perda do mandato ainda dependerá do julgamento do caso e, em caso de aplicação dessa punição, de decisão do Plenário da Câmara.

A representação foi apresentada pelo Partido Missão contra Erika por causa de uma publicação feita no X (ex-Twitter) em 11 de março, horas depois de ela ser eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. No texto, a deputada afirmou que não se importava com a opinião de “transfóbicos e imbeCIS” e escreveu, em outro trecho, que eles “podem espernear. Podem latir”. O partido sustenta que as expressões configuraram ataque às mulheres cisgênero e pede a aplicação da pena de perda do mandato.

“A expressão “latir”, no contexto de uma crítica feita por mulheres, é um artifício retórico que, de forma inequívoca, as associa à figura de “cadelas”, rebaixando-as a uma condição animal e desumanizada”, diz a representação.

No parecer preliminar, Cabo Gilberto afirmou haver indícios suficientes de autoria e materialidade e avaliou que a conduta descrita pode configurar, em análise inicial, “afronta ao decoro parlamentar”. O relator também argumentou que a imunidade parlamentar não impede a análise de eventual abuso no uso das palavras e citou decisões do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da proteção constitucional.

Antes da votação, a defesa de Erika pediu a suspeição de Cabo Gilberto, uma vez que, sustenda a defesa, ele já havia se manifestado sobre sua eleição para a Comissão da Mulher antes de ser sorteado para analisar a representação.

Isso porque cinco dias depois da eleição de Erika, Cabo Gilberto apresentou um projeto de resolução que estabelece que a presidência da comissão seja ocupada por deputadas do “sexo feminino”. Para a defesa, a iniciativa demonstraria que o deputado já tinha posição formada sobre a questão que está no centro do caso.

A defesa também pediu o arquivamento da representação sob o argumento de que a publicação está protegida pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição, que prevê que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Segundo Erika, as expressões utilizadas no post eram dirigidas aos críticos de sua eleição, e não às mulheres como grupo.

A deputada também classificou a representação como “lawfare de gênero” e afirmou que o processo seria uma tentativa de deslegitimá-la politicamente por ser uma mulher trans.



BS20260811175831.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/08/11/conselho-de-etica-da-camara-aprova-parecer-preliminar-que-pode-levar-a-perda-de-mandato-de-erika-hilton.ghtml

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