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CREAS poderão servir como comprovante de endereço por pessoas em situação de rua

11 de março, 2024 / Por: Christopher Gama - Agência CLDF

“Seria absolutamente ilógico que o Estado não concedesse um benefício a alguém unicamente porque essa pessoa não pode comprovar a residência no Distrito Federal”, pontuou a autora da lei, deputada Dayse Amarilio

CREAS poderão servir como comprovante de endereço por pessoas em situação de rua
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Inicialmente, a lei havia sido vetada pelo governador do DF, mas o colegiado da Câmara optou pela derrubada do veto em fevereiro deste ano. Entrou em vigor, na última terça-feira (5), a lei nº 7.452/2024, apresentada pela deputada Dayse Amarilio (PSB), que inclui a possibilidade de beneficiários de programas assistenciais utilizarem equipamentos públicos de assistência social como comprovante de residência para ter acesso aos benefícios pagos pelo Distrito Federal.

A medida visa auxiliar a população em situação de rua ou sem residência fixa que tem o direito de acessar aos benefícios sociais previstos em lei. Na prática, unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) e do Centro de Convivência (CECON) poderão constar no cadastro dos beneficiários de programas sociais do DF como comprovação de endereço.

Amarílio conta que a proposta surgiu de uma solicitação encaminhada por um cidadão do DF que, sendo parte da população em situação de rua, alegou que não poderia ter acesso ao benefício da habilitação social (Lei 6.613/2020), uma vez que não teria como apresentar um comprovante de residência. “Seria absolutamente ilógico que o Estado não concedesse um benefício a alguém unicamente porque essa pessoa não pode comprovar a residência no Distrito Federal”, comentou a distrital na apresentação de sua proposta.

De acordo com o projeto, os beneficiários poderão solicitar a declaração de residência diretamente na unidade de assistência, que deverá fornecê-la no prazo de até 5 (cinco) dias. Com isso, espera-se que mais pessoas em situação de vulnerabilidade possam ter acesso aos recursos necessários para garantir uma melhor qualidade de vida e maior inclusão social.