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Decisão foi publicada em edição extra do DODF, na noite desta sexta (17), e inclui parques de 11 regiões administrativas Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), publicada na noite desta sexta (17), o governo local liberou a reabertura de mais 17 parques do DF. As inclusões estão no Decreto nº 40.997, que […]
Decisão foi publicada em edição extra do DODF, na noite desta sexta (17), e inclui parques de 11 regiões administrativas
Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), publicada na noite desta sexta (17), o governo local liberou a reabertura de mais 17 parques do DF. As inclusões estão no Decreto nº 40.997, que incluiu os locais na listagem original que havia sido publicada no Decreto nº 40.846, de 30 de maio, que inicialmente liberava a utilização de 18 parques.
A partir deste sábado (18), os seguintes parques estão autorizados a reabrir:
– Parque Nacional de Brasília
– Parque Ecológico do Anfiteatro Natural do Lago Sul
– Parque Ecológico Península Sul
– Parque do Bosque no Sudoeste
– Parque das Garças (Lago Norte)
– Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos (Guará)
– Parque de Uso Múltiplo Denner (Guará)
– Jardim Botânico de Brasília
– ARIE do Bosque (Lago Sul)
– Refúgio de Vida Silvestre Morro do Careca (Lago Norte)DECRETO
– Parque Ecológico da Vila Varjão (Taguatinga)
– Parque Ecológico dos Jequitibás (Sobradinho)
– Parque Distrital dos Pequizeiros (Planaltina)
– Parque Distrital Salto do Tororó (Jardim Botânico)
– Parque Ecológico de Santa Maria
– Parque Distrital de São Sebastião
– Parque Ecológico das Sucupiras (Sudoeste/Octogonal)
Os parques poderão funcionar das 6h às 21h e está proibido qualquer tipo de comércio dentro deles, inclusive de ambulantes. Todos os equipamentos de musculação e demais áreas de atividade coletiva estarão interditados, assim como banheiros e bebedouros. O uso de máscara de proteção facial também é obrigatório para todos os frequentadores, que será alvo de fiscalização por meio do DF Legal.
A Secretaria de Esporte do Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental) e as respectivas administrações dos parques serão responsáveis pela supervisão e fiscalização do funcionamento dos parques.

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