POLÍTICA

Defesa de ex-presidente do BRB pede informação via Lei de Acesso sobre acordo de delação negado

13 de julho, 2026 | Por: Agência O Globo

No fim de junho, a PGR rejeitou a proposta de delação apresentada pela defesa de Costa no âmbito da Operação Compliance Zero

O ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa — Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A defesa do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa apresentou um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI) para obter o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que embasou a negativa ao acordo de colaboração premiada proposto pelo ex-dirigente da instituição.

Após a solicitação, o documento foi disponibilizado à defesa nesta segunda-feira. Paulo Henrique Costa está preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, prisão conhecida como “Papudinha”, em Brasília.

No fim de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a proposta de delação apresentada pela defesa de Costa no âmbito da Operação Compliance Zero.

Na decisão, Gonet afirma que Paulo Henrique Costa apresentou, por meio de seus advogados, uma proposta de esclarecimentos sobre diferentes frentes investigativas, alegando que seriam desconhecidas das autoridades e úteis à investigação. O ex-presidente do BRB também pediu a realização de uma reunião reservada para dar início às tratativas do acordo.

Ao analisar o pedido, porém, o chefe da PGR concluiu que os tópicos apresentados “já permitem a conclusão sobre a ausência de ineditismo, na sua parte mais expressiva”. Segundo ele, mesmo considerando que a proposta foi apresentada de forma superficial em razão da inexistência de termo de confidencialidade, ela não revelou fatos capazes de justificar a celebração de um acordo de colaboração premiada.

Outro ponto destacado por Gonet é que a proposta não apresenta uma sinalização mínima de recuperação de ativos ou ressarcimento aos cofres públicos que a diferencie dos resultados patrimoniais já obtidos pelas autoridades cíveis e criminais que atuam no caso.

Para o procurador-geral, a colaboração premiada deve servir como um instrumento para obtenção de provas relevantes, capazes de identificar autores de crimes, esclarecer infrações penais e contribuir de forma efetiva para a aplicação da lei penal, além de possibilitar a recuperação do produto dos crimes quando for o caso. Na avaliação de Gonet, a proposta apresentada por Paulo Henrique Costa não atende a esses requisitos.

Diante desse cenário, o procurador-geral indeferiu sumariamente o pedido e determinou o arquivamento do procedimento, ressaltando que expôs apenas os fundamentos indispensáveis para evitar prejuízo às investigações em curso.


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