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Nova legislação reforça a política de uso sustentável dos recursos hídricos no Distrito Federal, com base nas recomendações da CPI

Pela norma, edificações, novos empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental devem implementar sistemas de reúso de água para fins não potáveis/ Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.903/2026, que promove alterações na Política de Reúso da Água. A nova norma é um dos resultados práticos dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, conduzida pela Câmara Legislativa do DF e sob a presidência da deputada Paula Belmonte (PSDB).
A legislação atualiza a Lei nº 5.890/2017, ampliando o escopo das diretrizes para o aproveitamento de recursos hídricos não potáveis. Entre as principais mudanças, a lei traz definições mais detalhadas para diferentes tipos de água, como água de reúso, água residuária, e água de chuva. Além disso, estabelece modalidades específicas de aplicação, que incluem o reaproveitamento para fins industriais, urbanos, agrícolas, florestais, ambientais e na aquicultura.
Para a CPI do Rio Melchior, a modernização da lei era necessária para enfrentar os desafios hídricos da capital. Segundo a justificativa que embasou o projeto, no atual contexto de crescente demanda por água potável, agravada pelas mudanças climáticas e pelo crescimento populacional, “o reúso da água surge como uma solução sustentável e eficaz para a conservação dos recursos hídricos, aliviando a pressão sobre fontes de água potável e promovendo a eficiência no uso da água”.
O documento conclui que o incentivo ao reaproveitamento é uma “ferramenta estratégica” para garantir a segurança hídrica no Distrito Federal.
Um dos avanços da nova norma é a previsão de que edificações, novos empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental implementem sistemas de reúso de água para fins não potáveis. O Poder Público também assume o compromisso de estimular o uso de águas de chuva e implementar campanhas permanentes de conscientização contra o desperdício.
A deputada Paula Belmonte destacou que a medida visa ir além do simples aproveitamento doméstico. Conforme registrado no documento da comissão, o objetivo é a “reutilização do efluente de esgoto tratado para usos diversos, evitando seu lançamento em corpos hídricos e garantindo padrões de qualidade que assegurem a proteção da saúde pública”.
Paralelamente à Lei nº 7.903/2026, os trabalhos da CPI também originaram a Lei nº 7.904/2026, que institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) no DF. O texto foca na universalização do saneamento e na adoção de tecnologias sustentáveis para garantir que o efluente tratado retorne ao meio ambiente com maior qualidade ou seja direcionado para o reúso previsto na legislação.
A nova legislação incentiva a transição para sistemas de automação e sensoriamento remoto, além de estimular a adoção de tecnologias compactas, modulares e de baixo custo operacional, que podem ser adaptadas às necessidades específicas de diferentes regiões do Distrito Federal.
Para viabilizar esse avanço, o poder público está autorizado a firmar parcerias e termos de cooperação técnica com universidades, centros de pesquisa e instituições internacionais especializadas em tecnologias sustentáveis.
Com foco na proteção ambiental, o dispositivo estabelece critérios mais rigorosos de tratamento em áreas consideradas de maior sensibilidade ou com risco de contaminação de aquíferos, utilizando como referência os mapas do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE-DF).
Christopher Gama – Agência CLDF de Notícias

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