
SES-DF oferece 47 locais de vacinação neste sábado
Haverá oferta de vacinas contra gripe, covid-19, dengue e outras doenças; confira endereços e horários de atendimento

Objetivo da mudança é facilitar a vida dos microempreendedores individuais. Hoje em dia, cada cidade possui uma regra diferente de emissão A partir de 1º de janeiro de 2023, mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam prestando serviços passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. Foto: …
Continue reading “Emissão de NOTA FISCAL por MEIs vai mudar em 2023; veja como será”
Objetivo da mudança é facilitar a vida dos microempreendedores individuais. Hoje em dia, cada cidade possui uma regra diferente de emissão
A partir de 1º de janeiro de 2023, mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam prestando serviços passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional.
Foto: Divulgação
O objetivo da mudança é facilitar a vida dos microempreendedores, pois hoje em dia cada município conta com uma regra diferente para a emissão do documento.
“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae.
A princípio, a NFS-e não deverá ser utilizada para comercialização de serviços e mercadorias que trazem o ICMS no cálculo. No entanto, essa ideia ainda pode passar a valer, mas apenas a partir de abril do próximo ano.
A emissão de nota fiscal pelo microempreendedor individual vai exigir o preenchimento de alguns dos seguintes dados: CNPJ do tomador ou número do CPF, tipo de serviço e o valor cobrado por ele.
Depois da emissão, o cliente então será informado via notificação de celular sobre o documento. Ao tocar na mensagem, ele poderá acessar todas as NFS-e recebidas.
Hoje em dia, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço prestado tem como destino empresas. No caso de pessoas físicas, a emissão é facultativa. Essa regra, vale destacar, foi mantida.
Conforme estabelece a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho, a opção de emitir a nota fiscal eletrônica também deverá ficar disponível via aplicativo para dispositivos móveis, bem como por por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Além disso, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), assim que o MEI emitir a NFS-e, ele ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, além do ISS, como é chamado o documento fiscal municipal referente a uma mesma prestação ou operação.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, completou o Sebrae.
Fonte: Por

Haverá oferta de vacinas contra gripe, covid-19, dengue e outras doenças; confira endereços e horários de atendimento

Novo equipamento vai integrar serviços, garantir acolhimento humanizado e fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência no Distrito Federal

PIB da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno passou de R$ 378,1 bilhões, em 2022, para R$ 416,6 bilhões em 2023

Primeiras cidades da lista são São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília
