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Objetivo da mudança é facilitar a vida dos microempreendedores individuais. Hoje em dia, cada cidade possui uma regra diferente de emissão A partir de 1º de janeiro de 2023, mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam prestando serviços passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. Foto: […]
Objetivo da mudança é facilitar a vida dos microempreendedores individuais. Hoje em dia, cada cidade possui uma regra diferente de emissão
A partir de 1º de janeiro de 2023, mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam prestando serviços passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional.
Foto: Divulgação
O objetivo da mudança é facilitar a vida dos microempreendedores, pois hoje em dia cada município conta com uma regra diferente para a emissão do documento.
“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae.
A princípio, a NFS-e não deverá ser utilizada para comercialização de serviços e mercadorias que trazem o ICMS no cálculo. No entanto, essa ideia ainda pode passar a valer, mas apenas a partir de abril do próximo ano.
A emissão de nota fiscal pelo microempreendedor individual vai exigir o preenchimento de alguns dos seguintes dados: CNPJ do tomador ou número do CPF, tipo de serviço e o valor cobrado por ele.
Depois da emissão, o cliente então será informado via notificação de celular sobre o documento. Ao tocar na mensagem, ele poderá acessar todas as NFS-e recebidas.
Hoje em dia, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço prestado tem como destino empresas. No caso de pessoas físicas, a emissão é facultativa. Essa regra, vale destacar, foi mantida.
Conforme estabelece a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de julho, a opção de emitir a nota fiscal eletrônica também deverá ficar disponível via aplicativo para dispositivos móveis, bem como por por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Além disso, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), assim que o MEI emitir a NFS-e, ele ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, além do ISS, como é chamado o documento fiscal municipal referente a uma mesma prestação ou operação.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, completou o Sebrae.
Fonte: Por

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