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A ação não questiona a redução da carga de trabalho para 40 horas semanais e nem os dois dias de descanso semanais, mas o prazo de adaptação

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira pedindo o adiamento do cronograma de implementação do fim da escala 6×1, medida aprovada pelo Congresso Nacional neste ano que acaba com o modelo de seis dias de trabalho e um de folga.
A ação, segundo a entidade, não questiona a redução da carga de trabalho para 40 horas semanais, tampouco os dois dias de descanso semanais, mas sim o prazo de adaptação.
O texto promulgado pelo Congresso acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. Com a publicação da emenda, começou a correr o calendário de transição, que prevê dois meses para a redução da carga de 44 para 42 horas e um ano para chegar a 40 horas. Em dezembro, os trabalhadores já terão direito a dois dias de folga semanais.
A CNC pediu que a primeira etapa da transição, com redução para 42 horas semanais acompanhada de dois dias de descanso, passe para 16 de outubro do ano que vem. Pela regra atual, a nova regra passa a valer em 16 de dezembro deste ano. Já a redução total para 40 horas semanais, a entendida de pede que seja exigido a partir de outubro de 2028.
“A entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas”, informou em nota.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou, também por meio de nota, que a alteração da jorna coincide com períodos de grande pico de vendas, como Black Friday e Natal, e que isso pode prejudicar o setor.
“Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época”, afirmou.
A CNC também aponta que não está sendo respeitado o princípio da isonomia quando “a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para aditar seus contratos de terceirização e reequilibrar seus custos”, enquanto o setor privado teve 60 dias.
O texto aprovado pelo Congresso também permite que, em caráter excepcional, convenção ou acordo coletivo poderá garantir os dois dias de descanso na média do mês. Mesmo assim, o empregado terá de ter ao menos uma folga por semana. As novas regras valem também para terceirizados que prestam serviços à administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O teto de 44 horas estava na Constituição desde 1988. Esta é a primeira mudança no limite constitucional da jornada em 38 anos.
Pelo texto, o trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. O limite diário é de oito horas, e continuam permitidas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A redução vale para os contratos já em vigor e não pode diminuir salários nem pisos.
BS20261104151315.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/11/04/fim-da-escala-6×1-confederacao-do-comercio-pede-ao-stf-mais-prazo-de-transicao-para-nova-jornada-de-trabalho.ghtml

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