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Será exigido dos donos de veículos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2020) A partir da próxima terça-feira (1°/12), será exigido dos proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2020). Já para os veículos com finais 9 e 0 …
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Será exigido dos donos de veículos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2020)
A partir da próxima terça-feira (1°/12), será exigido dos proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2020). Já para os veículos com finais 9 e 0 a obrigatoriedade começará em 1° de janeiro de 2021. Para obter o licenciamento 2020, o proprietário deverá pagar o IPVA (imposto cobrado pela Secretaria de Economia do DF), o DPVAT (seguro obrigatório recolhido pela Seguradora Líder), a taxa de Licenciamento (do Detran-DF) e as multas pendentes.
A obrigatoriedade do licenciamento 2020, no âmbito do Distrito Federal, segue um cronograma conforme o final da placa de identificação dos veículos. Em 1° de outubro, a fiscalização passou a exigir o documento dos veículos cujas placas terminam em 1 e 2 e, em 31 de outubro, daqueles com finais 3, 4 e 5. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja licenciado é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e o recolhimento do veículo.

O proprietário pode acessar o Portal de Serviços do Detran-DF ou o aplicativo Detran Digital e emitir os boletos. Quem efetuou o pagamento de todos os débitos pode acessar esses canais e baixar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). O documento também pode ser acessado no aplicativo Carteira Digital, do Denatran.
Licenciamento
De acordo com um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), até essa quarta-feira (25), 866.647 veículos foram licenciados no DF, o correspondente a 46% da frota, que é de 1.880.138 veículos.
De acordo com a Resolução 788, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para circular com o veículo no território nacional, o condutor pode portar o CRLV-e, em meio digital ou impresso. A impressão do CRLV-e pode ser realizada em papel comum e deverá ser legível, o que possibilitará aos agentes de fiscalização de trânsito a leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode), que consta no documento. Para transitar com o veículo em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e.
*Com informações do Detran-DF

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