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Ex-governador contesta possível inelegibilidade, ainda a ser avaliada pela Justiça Eleitoral

Em decisão datada desta segunda-feira, a Justiça do Rio determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da suspensão dos direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho. O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impôs a remessa ao determinar que o político — candidato ao Executivo estadual este ano pelo Republicanos — cumpra sentença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. O magistrado avaliou que, exauridos os recursos possíveis, o título está “apto ao cumprimento definitivo”.
A condenação é referente a um caso julgado em 2018 envolvendo o programa Saúde em Movimento da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006 — período em que o Rio era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e ele era secretário de Estado de Governo. Na ocasião, os desembargadores concluíram que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet pelo governo e também desvio de recursos públicos. Responsabilizaram Garotinho por, conforme a acusação, atuar para viabilizar a substituição do contrato anterior.
O Ministério Público estadual pediu o prosseguimento do cumprimento da sentença, a cobrança dos valores devidos e a comunicação das sanções pessoais aos órgãos públicos e eleitorais. A defesa de Garotinho, por sua vez, tentou ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu a suspensão dos efeitos da condenação. Os advogados sustentaram a necessidade de comprovação do trânsito em julgado — ou seja, que não cabiam mais recursos no caso — e a inexistência de causa de inelegibilidade.
Na decisão desta segunda-feira, Cyfer ressaltou que o agravo interno (recurso) contra decisão que negara seguimento ao recurso extraordinário (ao STF) foi definitivamente julgado, com manutenção da “porta fechada” para a defesa discutir o caso na cúpula do Judiciário. Com isso, também perdeu objeto (o pedido passa a ser inútil, inexistindo interesse processual) a tutela provisória para suspender os efeitos da condenação enquanto esses recursos não eram analisados em definitivo.
O próprio STF negou seguimento a um recurso da defesa de Garotinho “por manifesta intempestividade” (fora do prazo legal ou de momento oportuno) e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
O cerne da controvérsia, porém, está justamente na data em que se deu o trânsito em julgado, a partir do qual deve ser contado o prazo de oito anos pelos quais Garotinho fica com os direitos políticos suspensos — como o direito de ser votado e concorrer a um cargo público eletivo.
Consta da consulta processual do Tribunal de Justiça do Rio, no trâmite da Ação Civil de Improbidade Administrativa: “Data do trânsito: 27/05/2025”. Já a certidão do recurso extraordinário com agravo cita que o(a) acórdão/decisão “transitou em julgado em 11/07/2025”. Mas, para a defesa de Garotinho, isso se deu muito antes — “juridicamente” — em 1º de agosto de 2018, de maneira que a suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprida, até 1º de agosto de 2026.
A defesa do ex-governador disse, em nota, que “contesta, com veemência” o teor do despacho assinado nesta segunda-feira por Cyfer. O texto assinado pelo advogado Admar Gonzaga afirma que Garotinho estaria em “pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura” pela Justiça Eleitoral.
“Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral”, diz a defesa.
Caso a argumentação defensiva prevaleça, Garotinho poderá concorrer ao governo do Rio este ano.
Na decisão desta segunda, Cyfer afirmou que as alegações da defesa relativas à inexistência de inelegibilidade para as eleições de 2026 não impedem o cumprimento da sentença. Isso porque, sustenta o juiz, a suspensão dos direitos políticos “é sanção imposta na ação de improbidade e deve ser executada por este Juízo”. Já a aferição de eventual causa de inelegibilidade, por outro lado, compete à Justiça Eleitoral — ou seja, ainda será analisada por outro braço do Judiciário.
“Os ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral terão natureza meramente informativa e comunicarão a suspensão dos direitos políticos fixada no título, sem declaração deste Juízo acerca da elegibilidade ou inelegibilidade do executado”, ressaltou o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A investigação concluiu que Garotinho teria intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o programa estadual, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet. A decisão determinou, à época, o ressarcimento integral do valor que teria sido desviado entre 2005 e 2006 (R$ 234,4 milhões), a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Essa mesma condenação já havia servido de fundamento para a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de Garotinho a vereador, em 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.
Garotinho foi oficializado candidato ao governo do Rio pelo Republicanos no mês passado. Na rodada mais recente da pesquisa Genial/Quaest, divulgada na semana passada, Garotinho somou 10% das intenções de voto. Ele aparece distante do líder, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), que marca 38% no cenário de primeiro turno, mas em empate técnico com Douglas Ruas (PL), com os mesmos 10%.
Em março, o ex-governador conseguiu anular no STF, por decisão do ministro Cristiano Zanin, uma outra condenação eleitoral. A medida afastou, de forma provisória, a inelegibilidade do político no caso, enquanto a Corte analisa um habeas corpus apresentado pela defesa. O processo questiona um acórdão do TSE que manteve a condenação de Garotinho por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo cometidos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ), nos fatos investigados na Operação Chequinho.
Esta é a quarta vez que Garotinho se candidata a governador do Rio nos últimos 30 anos. Antes de ser eleito para o cargo em 1998 pelo PDT, Garotinho havia perdido a eleição de quatro anos antes para o tucano Marcello Alencar. Em 2002, pelo PSB, acabou não concorrendo à reeleição porque se candidatou à Presidência da República, mas emplacou a mulher Rosinha Garotinho no Palácio Guanabara.
Em 2014, pelo antigo PR (que depois se tornaria PL), viu os adversários Luiz Fernando Pezão e Marcelo Crivella irem para o segundo turno e amargou um terceiro lugar na disputa. Quatro anos depois, na eleição vencida por Wilson Witzel, teve a candidatura pelo PRP impugnada pela Justiça Eleitoral durante a campanha devido à condenação por improbidade administrativa na segunda instância.
BS20260811123511.1 – https://extra.globo.com/politica/noticia/2026/08/garotinho-esta-inelegivel-entenda-a-decisao-de-suspensao-direitos-politicos-e-o-que-alega-a-defesa.ghtml

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