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Preocupação é com aprovação de matérias de grande impacto fiscal

Foto; Antônio Augusto/STF
O ministro Gilmar Mendes enviou na quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula para fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional.

A proposta está baseada em julgamentos sobre o tema e pretende consolidar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem compensação financeira são inconstitucionais.
A medida foi proposta após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reunir com os dois ministros para demonstrar preocupação com a aprovação de matérias grande impacto fiscal pelo Congresso.
A súmula é uma tese jurídica que deve nortear os julgamentos de ações em todo o país que tratam de aumento de gastos. O entendimento também deverá ser levado em conta em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal.
“O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto da súmula.
Caberá a Fachin marcar o julgamento da tese, que precisará ser avaliada pelos demais ministros da Corte e pode sofrer alterações.
Na semana passada, o Senado aprovou uma “pauta-bomba”, que pode ter grande impacto nas contas do governo federal.
Os senadores autorizaram a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã.
O impacto da aprovação pode chegar a R$ 140 bilhões em dez anos.

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