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Ministro entendeu que procedimentos adotados por servidores configuram abuso do direito de greve

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a abertura de uma investigação contra peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve.
A determinação do ministro foi dada em dois pedidos apresentados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, que solicitam que o Supremo reverta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o corte do ponto de peritos grevistas do INSS.
Segundo Gilmar, cabe à PGR “avaliar as medidas necessárias para mitigar os efeitos nefastos da paralisação, inclusive com a possibilidade de instauração de inquérito se houver indícios da prática de crimes”.
Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população.
Entre esses procedimentos estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio. Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS.
Na decisão, o ministro lembrou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários. Por isso, o bloqueio das agendas não violou o direito de greve. O bloqueio direciona os segurados para atendimento somente com peritos que não aderiram à paralisação.
Por outro lado, o relator entendeu que os procedimentos adotados pelos grevistas configuram abuso do direito de greve.
“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou.

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