POLÍTICA

Gilmar questiona condição de Fux em julgamento que afastou Andrei Rodrigues do comando da PF

17 de setembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Ministro registrou descontentamento com a forma como Fux, presidente da Segunda Turma, conduziu os trabalhos relativos à análise que acabou confirmando a decisão pelo afastamento do chefe da PF

Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes na sessão extraordinária para julgamento sobre as mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao ministro da Corte Alexandre de Moraes, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Reprodução/TV Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou, em ofício enviado na semana passada, a condução do colega Luiz Fux no julgamento que afastou o chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do comando da corporação. Andrei foi afastado do cargo em 8 de setembro por decisão do ministro André Mendonça, relator do caso, que submeteu a ordem para análise da Segunda Turma no mesmo dia, em sessão virtual. A ordem, porém, foi revertida pelo ministro Flávio Dino no dia seguinte e, logo depois, suspensa pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

No ofício encaminhado em 11 de setembro a Fux, que é presidente da Turma, Gilmar diz que deseja registrar formalmente seu “descontentamento com a forma como foram conduzidos os trabalhos” na Segunda Turma, que formou maioria para confirmar a decisão de Mendonça pelo afastamento de Andrei. Gilmar, porém, pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento.

Gilmar fez uma cronologia para dizer que houve uma combinação prévia entre Fux e Mendonça antes de o caso ser levado à Turma. Ele descreve que a decisão de Mendonça foi incluída no sistema às 8h43 e que ele só próprio soube da decisão via imprensa. Às 9h29, o relator incluiu o documento com a determinação pelo afastamento de Andrei no sistema e, às 9h38, a Secretaria da Segunda Turma convocou a sessão virtual para as 10 horas.

“A sequência de fatos acima narrada (…) demonstra que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado. Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, ministro Luiz Fux, e o ministro André Mendonça”, pontuou.

O ministro ressaltou que logo que houve abertura da sessão, pedir vista dos autos, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o que significa que o julgamento é interrompido. Ainda assim, às 10h04min e às 10h06min, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques adiantaram voto e acompanharam o relator.

“Vê-se, pois, que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito”, frisou.

Gilmar ainda disse que a comunicação oficial da convocação chegou ao seu gabinete vinte e dois minutos antes do início da sessão. “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, afirmou.

BS20260917113606.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/09/17/gilmar-questiona-condicao-de-fux-em-julgamento-que-afastou-andrei-rodrigues-do-comando-da-pf.ghtml

Artigos Relacionados