
Justiça do DF anula atos que permitiram uso de imóveis para socorrer BRB
Decisão foi tomada no âmbito de ações que questionaram o uso de bens do DF e de estatais em operações destinadas ao socorro do BRB

Alíquotas para 2027 partem de 6,3% e variam com combustível, potência, eficiência, segurança e reciclagem; carros de PcD, táxis e versões sustentáveis ficam com alíquota zero

Os carros a gasolina e a diesel vão continuar pagando mais imposto que os flex e os elétricos com a estreia do Imposto Seletivo (IS), em 2 de fevereiro de 2027. A medida provisória que fixa as alíquotas do novo tributo, publicada na quarta-feira, transfere para ele as regras do chamado IPI Verde, criado em julho de 2025.
Como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá as alíquotas zeradas em 2027 pela Reforma Tributária, a tributação extra sobre veículos passa a ser feita pelo IS, conhecido como “imposto do pecado”.
A principal diferença está na base de cálculo. O IS não incide sobre o ICMS, o PIS e a Cofins, que hoje entram na base do IPI. Por isso, a MP multiplica a alíquota de cada carro por 1,21, o que eleva os percentuais. Segundo o texto, o fator serve para compensar a base menor, de forma que o percentual mais alto não significa, por si só, imposto maior.
O cálculo começa por uma alíquota-base de 6,3% para os automóveis, a mesma fixada pelo IPI Verde. Na nomenclatura de mercadorias, a categoria reúne os veículos feitos principalmente para transportar pessoas, incluindo os de uso misto, como as peruas.
Sobre essa base incidem descontos e acréscimos, em pontos percentuais, conforme cinco critérios:
O resultado é multiplicado por 1,21. Se os descontos superarem a base, a alíquota fica em zero, regra que a MP também importa do decreto.
| Automóvel (sem os descontos de eficiência, segurança e reciclabilidade) | Alíquota inicial, igual ao IPI atual (%) | IS em 2027 (%) |
| Diesel, acima de 290 kW | 24,8 | 30 |
| Diesel, acima de 132 kW até 165 kW | 21,3 | 25,8 |
| Gasolina, acima de 165 kW até 200 kW | 16,3 | 19,7 |
| Gasolina, acima de 72 kW até 85 kW | 12,8 | 15,5 |
| Híbrido completo a gasolina, acima de 85 kW até 105 kW | 10,05 | 12,2 |
| Flex, acima de 105 kW até 132 kW | 7,8 | 9,4 |
| Flex, acima de 72 kW até 85 kW | 6,3 | 7,6 |
| Elétrico, acima de 105 kW até 132 kW | 5,8 | 7 |
| Híbrido completo flex, acima de 85 kW até 105 kW | 5,55 | 6,7 |
| Flex, até 55 kW | 4,15 | 5 |
| Elétrico, até 55 kW | 2,15 | 2,6 |
Os veículos de transporte de mercadorias listados na MP, como picapes, furgões e camionetas, têm alíquota-base de 3,9%, também igual à do IPI Verde. Os ajustes são menores: o diesel soma 2,5 pontos, e a gasolina, 2,25. Na potência, a variação vai de um desconto de 0,25 ponto, até 85 kW, a um acréscimo de 3 pontos, acima de 290 kW. Os descontos de eficiência, segurança e reciclabilidade são os mesmos dos automóveis, e o fator também é de 1,21.
Com isso, uma picape a diesel com potência acima de 132 kW e até 165 kW, sem os demais descontos, terá alíquota de cerca de 8,3%, segundo cálculos do GLOBO. Um automóvel a diesel na mesma faixa de potência, como um SUV, vai a cerca de 25,8%. A diferença já existe no IPI Verde, em que as alíquotas são de 6,9% e 21,3%, respectivamente.
Caminhões ficam fora do imposto. A MP os define como veículos de carga com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas, incluindo os com carroceria inacabada ou do tipo furgão. O texto deixa explícito, porém, que picapes não são caminhões, qualquer que seja o peso. Picape, pela MP, é o veículo de carga com cabine de passageiros ligada de fábrica a uma área aberta de carga, mesmo que coberta por capota removível.
A MP zera o imposto para carros comprados por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e por taxistas, desde que o direito ao benefício seja reconhecido pela Receita Federal. A regra repete a lei complementar do IS, que já previa a alíquota zero. Pela lei, o benefício vale para carros de fabricação nacional com pelo menos quatro portas e, no caso das pessoas com deficiência ou TEA, com preço de até R$ 200 mil.
Também terão alíquota zero os modelos com registro de “versão sustentável” concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), no âmbito do programa Mover. Pelo decreto do IPI Verde, ao qual a MP remete, o carro precisa cumprir quatro critérios ao mesmo tempo:
Até o fim de 2027, ambulâncias, carros celulares e carros funerários também terão alíquota zero, por remissão a uma nota da tabela do IPI. Já os veículos de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública não pagam o imposto. Pela MP, são os que têm motorização, estrutura e equipamentos exigidos para esse uso, ou que se diferenciam por fora da versão comum vendida no mercado.
BS20261106030001.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/11/06/imposto-seletivo-entenda-cobranca-sobre-carros-e-quais-ficarao-isentos.ghtml

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