ECONOMIA

Imposto Seletivo: entenda cobrança sobre carros e quais ficarão isentos

6 de novembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Alíquotas para 2027 partem de 6,3% e variam com combustível, potência, eficiência, segurança e reciclagem; carros de PcD, táxis e versões sustentáveis ficam com alíquota zero

Concessionária: das 16 marcas de maior volume de vendas, 13 melhoraram o desempenho em relação à pesquisa anterior (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

Os carros a gasolina e a diesel vão continuar pagando mais imposto que os flex e os elétricos com a estreia do Imposto Seletivo (IS), em 2 de fevereiro de 2027. A medida provisória que fixa as alíquotas do novo tributo, publicada na quarta-feira, transfere para ele as regras do chamado IPI Verde, criado em julho de 2025.

Como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá as alíquotas zeradas em 2027 pela Reforma Tributária, a tributação extra sobre veículos passa a ser feita pelo IS, conhecido como “imposto do pecado”.

A principal diferença está na base de cálculo. O IS não incide sobre o ICMS, o PIS e a Cofins, que hoje entram na base do IPI. Por isso, a MP multiplica a alíquota de cada carro por 1,21, o que eleva os percentuais. Segundo o texto, o fator serve para compensar a base menor, de forma que o percentual mais alto não significa, por si só, imposto maior.

Cinco critérios definem a conta

O cálculo começa por uma alíquota-base de 6,3% para os automóveis, a mesma fixada pelo IPI Verde. Na nomenclatura de mercadorias, a categoria reúne os veículos feitos principalmente para transportar pessoas, incluindo os de uso misto, como as peruas.

Sobre essa base incidem descontos e acréscimos, em pontos percentuais, conforme cinco critérios:

  1. Fonte de energia: vai de um desconto de 2 pontos, para elétricos e híbridos recarregáveis flex ou a etanol, a um acréscimo de 12 pontos, para carros a diesel.
  2. Eficiência energética: desconto de até 2 pontos para quem cumpre as metas do decreto.
  3. Potência: vai de um desconto de 2,15 pontos, para motores de até 55 quilowatts (kW), a um acréscimo de 6,5 pontos, acima de 290 kW.
  4. Segurança: desconto de 1 ponto para quem cumpre os requisitos de desempenho estrutural e de tecnologias de assistência à direção.
  5. Reciclabilidade: desconto de até 2 pontos.

O resultado é multiplicado por 1,21. Se os descontos superarem a base, a alíquota fica em zero, regra que a MP também importa do decreto.

Veja as alíquotas

Automóvel (sem os descontos de eficiência, segurança e reciclabilidade)Alíquota inicial, igual ao IPI atual (%)IS em 2027 (%)
Diesel, acima de 290 kW24,830
Diesel, acima de 132 kW até 165 kW21,325,8
Gasolina, acima de 165 kW até 200 kW16,319,7
Gasolina, acima de 72 kW até 85 kW12,815,5
Híbrido completo a gasolina, acima de 85 kW até 105 kW10,0512,2
Flex, acima de 105 kW até 132 kW7,89,4
Flex, acima de 72 kW até 85 kW6,37,6
Elétrico, acima de 105 kW até 132 kW5,87
Híbrido completo flex, acima de 85 kW até 105 kW5,556,7
Flex, até 55 kW4,155
Elétrico, até 55 kW2,152,6

Picape a diesel paga um terço do que paga um SUV

Os veículos de transporte de mercadorias listados na MP, como picapes, furgões e camionetas, têm alíquota-base de 3,9%, também igual à do IPI Verde. Os ajustes são menores: o diesel soma 2,5 pontos, e a gasolina, 2,25. Na potência, a variação vai de um desconto de 0,25 ponto, até 85 kW, a um acréscimo de 3 pontos, acima de 290 kW. Os descontos de eficiência, segurança e reciclabilidade são os mesmos dos automóveis, e o fator também é de 1,21.

Com isso, uma picape a diesel com potência acima de 132 kW e até 165 kW, sem os demais descontos, terá alíquota de cerca de 8,3%, segundo cálculos do GLOBO. Um automóvel a diesel na mesma faixa de potência, como um SUV, vai a cerca de 25,8%. A diferença já existe no IPI Verde, em que as alíquotas são de 6,9% e 21,3%, respectivamente.

Caminhões ficam fora do imposto. A MP os define como veículos de carga com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas, incluindo os com carroceria inacabada ou do tipo furgão. O texto deixa explícito, porém, que picapes não são caminhões, qualquer que seja o peso. Picape, pela MP, é o veículo de carga com cabine de passageiros ligada de fábrica a uma área aberta de carga, mesmo que coberta por capota removível.

PcD, táxis e versões sustentáveis ficam com alíquota zero

A MP zera o imposto para carros comprados por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e por taxistas, desde que o direito ao benefício seja reconhecido pela Receita Federal. A regra repete a lei complementar do IS, que já previa a alíquota zero. Pela lei, o benefício vale para carros de fabricação nacional com pelo menos quatro portas e, no caso das pessoas com deficiência ou TEA, com preço de até R$ 200 mil.

Também terão alíquota zero os modelos com registro de “versão sustentável” concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), no âmbito do programa Mover. Pelo decreto do IPI Verde, ao qual a MP remete, o carro precisa cumprir quatro critérios ao mesmo tempo:

  • Emissão de até 83 gramas de CO₂ por quilômetro, medida do poço à roda, ou seja, incluindo a produção do combustível;
  • Pelo menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis;
  • Estampagem de painéis externos, soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem feitas no país;
  • Enquadramento nas categorias subcompacto, compacto, utilitário esportivo compacto ou picape compacta.

Até o fim de 2027, ambulâncias, carros celulares e carros funerários também terão alíquota zero, por remissão a uma nota da tabela do IPI. Já os veículos de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública não pagam o imposto. Pela MP, são os que têm motorização, estrutura e equipamentos exigidos para esse uso, ou que se diferenciam por fora da versão comum vendida no mercado.

BS20261106030001.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/11/06/imposto-seletivo-entenda-cobranca-sobre-carros-e-quais-ficarao-isentos.ghtml

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