
Defesa de Bolsonaro protocola revisão criminal no STF para anular condenação
Defesa argumenta que houve “erro judiciário”

União cobra R$ 87 mil de ex-ministro, que passou quase quatro meses detido
A Justiça Federal de Brasília atendeu a um pedido do ex-ministro Anderson Torres e suspendeu uma ordem de devolução dos salários que ele recebeu no período no qual ficou preso preventivamente, no ano passado. O valor somou R$ 87 mil.
Torres, que é delegado da Polícia Federal (PF), foi alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) na corporação, que determinou a devolução do salário e também dos valores correspondentes ao auxílio-alimentação. Ele ainda apresentou um recurso administrativo, que foi negado.
O ex-ministro ficou preso entre janeiro e maio de 2023, pela suspeita de omissão durante os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Na ocasião, ele era secretário de Segurança do Distrito Federal.
Em resposta à ação de Torres, a União afirmou à Justiça que “a ausência do servidor público no serviço devido ao cumprimento de prisão preventiva não constitui motivação idônea a autorizar a manutenção do pagamento da remuneração”.
Entretanto, o juiz Gabriel Paiva, que atua como substituto na 16ª Vara, concordou com o pedido e considerou a devolução dos salários ilegal. De acordo com o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a suspensão da remuneração de um servidor público durante o período de prisão preventiva viola a presunção de inocência.
“Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa, o que demonstra a probabilidade do direito alegada na petição inicial”, escreveu.

Defesa argumenta que houve “erro judiciário”

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