
Fim da escala 6×1: entenda o que diz o texto e a regra de transição
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Plataforma se torna obrigatória em tribunais e cartórios de todo o país. Ordens de sequestro de bens também são recebidas

Ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis em todo o país passarão a ser concentradas em uma única plataforma digital a partir de setembro. Desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Constri-Jud conecta tribunais e cartórios para reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a inclusão da restrição na matrícula do imóvel, o que amplia a segurança de financiadores, proprietários e compradores.
Na prática, o sistema já está funcionando e tem como objetivo dar celeridade a um serviço que vem tendo aumento de demanda nos últimos cinco anos. Entre 2020 e 2025, cerca de 296 mil penhoras de imóveis foram processadas pelos cartórios em todo o país. O volume anual passou de 44,9 mil para 51,2 mil no período, crescimento de 14%, e atingiu o maior patamar em 2024, com 52,2 mil. Nos sete primeiros meses deste ano, foram contabilizadas outras 28,1 mil.
Até então, não havia um canal nacional obrigatório para que a Justiça enviasse essas determinações aos cartórios. O sistema Penhora Online, antecessor do Constri-Jud, era de uso facultativo, e cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros podia adotar o próprio procedimento. Na prática, os cartórios precisavam lidar com diferentes sistemas para receber ordens expedidas em várias partes do país.
A implantação nacional do sistema, concluída após um período de transição de 90 dias definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), substitui esse modelo por um fluxo único. Nesta primeira fase, a plataforma recebe três tipos de ordem: penhora, arresto e sequestro.
A penhora funciona como uma garantia para o pagamento de uma dívida cobrada na Justiça. O proprietário não perde o imóvel imediatamente, mas o bem pode ser vendido no futuro para quitar o débito. O arresto é um bloqueio temporário, usado para impedir que o imóvel seja vendido antes da penhora. Já o sequestro preserva um imóvel específico envolvido em uma disputa judicial. Nos três casos, a decisão cabe ao juiz.
Segundo Fernando Pupo, diretor do ONR, a padronização deve reduzir devoluções provocadas por dados incompletos e evitar que a mesma informação precise ser digitada novamente em diferentes etapas, podendo ser consultada e recebida em tempo real.
De acordo com a ONR, a maior rapidez pode diminuir o intervalo em que uma pessoa compra um imóvel sem saber que existe uma restrição judicial ainda não registrada. A reunião das informações em um único sistema reduz essa diferença de conhecimento entre vendedores, compradores e financiadores. A matrícula funciona como o histórico oficial do imóvel e informa, entre outros dados, quem é o proprietário e quais restrições recaem sobre o bem.
A expectartiva é que outras medidas, como bloqueio de matrícula, hipoteca judicial e averbação premonitória — registro que informa a existência de uma cobrança judicial antes da penhora — sejam incorporadas futuramente ao sistema.
*Aluno do curso Futuro do Jornalismo, sob supervisão de Danielle Nogueira
BS20260828151423.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/28/justica-adota-sistema-unico-digital-para-penhora-e-arresto-de-imoveis-entenda-o-que-muda.ghtml

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