ECONOMIA

Fim da escala 6×1: entenda o que diz o texto e a regra de transição

28 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Proposta deve ser votada em comissão na semana que vem em comissão do Senado; redução de jornada, contudo, será feita em etapas

PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada em maio na Câmara e agora prevê votação às vésperas das eleições no Senado – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1, uma das bandeiras eleitorais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode avançar no Senado Federal no último esforço concentrado do Congresso antes das eleições, marcada para a semana que vem.

A Câmara aprovou a PEC em maio. Desde então, a proposta não andou no Senado, que agora prevê uma votação às vésperas das eleições.

O Congresso reduziu as atividades durante a campanha e terá uma nova semana de esforço concentrado entre 31 de agosto e 4 de setembro. O relator, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu texto nesta quinta-feira e manteve a proposta aprovada na Câmara.

A PEC deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana.

Se passar pela CCJ, a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado, com pelo menos 49 votos em cada um. Como se trata de uma emenda à Constituição, não há sanção presidencial. Se os senadores mantiverem integralmente o texto da Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso.

Veja detalhes do texto

O que diz a regra geral

  • A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite é de 44 horas semanais, seis dias por semana
  • Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.
  • Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
  • Uma nova lei vai tratar sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.
  • Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:

  • 60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
  • 12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.

No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.

Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês

  • Pelo texto, ao empregado com diploma de nível superior e que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, o equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Isso não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema.

Regra para quem já trabalha menos de 40 horas

  • A aprovação da PEC não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Mitigação de impactos

  • Uma nova lei poderá estabelecer medidas, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

BS20260828140920.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/28/fim-da-escala-6×1-entenda-o-que-diz-o-texto-e-a-regra-de-transicao.ghtml

Artigos Relacionados