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Decisão permite adoção de medidas para localizar e preservar bens ligados ao grupo no exterior

Justiça das Bahamas reconhece liquidação do Banco Master e abre caminho para rastreamento de ativos no exterA Suprema Corte das Bahamas reconheceu oficialmente o processo de liquidação extrajudicial do Banco Master conduzido no Brasil e autorizou a atuação no país para localizar, preservar e recuperar ativos eventualmente vinculados ao grupo financeiro.
A sentença foi proferida pelo juiz Raynard Rigby, da Divisão Comercial da Suprema Corte das Bahamas, que reconheceu a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., liquidante nomeada pelo Banco Central do Brasil, como representante estrangeira com poderes para atuar em nome das cinco entidades que compõem o grupo Master nas Bahamas.
Na prática, a decisão permite que a liquidação brasileira produza efeitos no país estrangeiro e dá respaldo jurídico para a adoção de medidas voltadas à identificação e eventual recuperação de bens localizados naquele país. O processo menciona participações do grupo Master em diversas estruturas registradas nas Bahamas, incluindo fundos de investimento e empresas financeiras.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a liquidação brasileira possui natureza coletiva e tem como objetivo reunir ativos, apurar passivos e promover a distribuição entre credores. Segundo a decisão, o reconhecimento atende aos princípios de cooperação internacional em processos de insolvência e evita a fragmentação de procedimentos em diferentes jurisdições.
O documento também reproduz informações sobre as investigações envolvendo o banco. Em um dos trechos, o juiz registra que Daniel Vorcaro, controlador do Master, é suspeito de ter utilizado de forma irregular recursos pertencentes às empresas do grupo. A decisão menciona conclusões preliminares segundo as quais pelo menos parte dos recursos aportados por investidores e depositantes teria sido desviada.
“O Banco Master S.A. passou por dificuldades financeiras e há suspeitas de que seu acionista controlador, Daniel Bueno Vorcaro, tenha empregado indevidamente ativos pertencentes às empresas do grupo Banco Master”, diz um trecho da decisão.
O magistrado cita ainda alegações apresentadas pelo liquidante de que as apurações indicariam a apropriação indevida de ativos avaliados em pelo menos US$ 1 bilhão por meio da aquisição de ativos financeiros com valores artificialmente inflados e da concessão de empréstimos garantidos por garantias supostamente superavaliadas. O juiz ressalva que tais informações decorrem dos elementos apresentados no processo de liquidação conduzido no Brasil.
Um dos principais pontos analisados pela Corte das Bahamas foi se a liquidação extrajudicial conduzida pelo Banco Central poderia ser equiparada a um processo de insolvência sujeito à supervisão judicial, requisito exigido pela legislação local para o reconhecimento de procedimentos estrangeiros. O juiz concluiu que, embora o Banco Central exerça funções centrais na liquidação, os tribunais brasileiros mantêm poderes de controle e revisão suficientes para caracterizar a supervisão judicial necessária.
BS20260609195244.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/06/09/justica-das-bahamas-reconhece-liquidacao-do-banco-master-e-abre-caminho-para-rastreamento-de-ativos-no-exterior.ghtml

A PEC recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários

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A proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário.

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