POLÍTICA

Justiça do Rio determina cumprimento de sentença de Garotinho e comunica suspensão de direitos políticos

11 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Decisão desta segunda-feira é do juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital; defesa do ex-governador contesta possível inelegibilidade

O ex-governador Anthony Garotinho — Foto: Reprodução

A Justiça do Rio determinou, nesta segunda-feira, que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) cumpra a sentença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. Na decisão, o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impõe ainda a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio — eventuais deliberações sobre inelegibilidade cabem aos tribunais eleitorais. Garotinho é candidato ao governo do Rio.

Procurada, a defesa do ex-governador informou que “contesta, com veemência”, o teor do despacho. O texto assinado pelo advogado Admar Gonzada reitera que Garotinho estaria em “pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura” pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, Cyfer argumenta que o trânsito em julgado do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou os últimos recursos de Garotinho, impôs o início do cumprimento da sentença. Na semana passada, como mostrou o colunista do GLOBO Lauro Jardim, o Ministério Público do Rio, pela mesma razão, havia pedido urgência na execução da condenação, bem como a comunicação do fato ao TSE e ao TRE-RJ.

“Encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo”, escreve o juiz no despacho. “Oficie-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Superior Eleitoral, comunicando o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos do executado pelo prazo de oito anos, contado do trânsito em julgado”, completa o magistrado.

Cyfer, no entanto, comunica que os ofícios direcionados às cortes eleitorais “terão natureza meramente informativa e comunicarão a suspensão dos direitos políticos fixada no título, sem declaração deste juízo acerca da elegibilidade ou inelegibilidade do executado”. “A aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta decisão”, reforça o juiz.

A condenação é referente a um caso julgado em 2018 envolvendo o programa Saúde em Movimento da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006 — período em que o Estado do Rio era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era secretário de Estado de Governo. Na ocasião, os desembargadores concluíram que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet pelo governo e desvio de recursos públicos, além de responsabilizarem Garotinho por atuar para viabilizar a substituição do contrato anterior.

A investigação concluiu que Garotinho teria intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o programa estadual, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet. A decisão determinou, à época, o ressarcimento integral do valor que teria sido desviado entre 2005 e 2006 (R$ 234,4 milhões), a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Essa mesma condenação já havia servido de fundamento para a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de Garotinho a vereador, em 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.

Garotinho foi oficializado candidato ao governo do Rio pelo Republicanos no mês passado. Na rodada mais recente da pesquisa Genial/Quaest, divulgada na semana passada, Garotinho somou 10% das intenções de voto. Ele aparece distante do líder, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), que marca 38% no cenário de primeiro turno, mas em empate técnico com Douglas Ruas (PL), com os mesmos 10%.

Em março, o ex-governador conseguiu anular no STF, por decisão do ministro Cristiano Zanin, uma outra condenação eleitoral. A medida afastou, de forma provisória, a inelegibilidade do político no caso, enquanto a Corte analisa um habeas corpus apresentado pela defesa. O processo questiona um acórdão do TSE que manteve a condenação de Garotinho por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo cometidos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ), nos fatos investigados na Operação Chequinho.

Esta é a quarta vez que Garotinho se candidata a governador do Rio nos últimos 30 anos. Antes de ser eleito para o cargo em 1998 pelo PDT, Garotinho havia perdido a eleição de quatro anos antes para o tucano Marcello Alencar. Em 2002, pelo PSB, acabou não concorrendo à reeleição porque se candidatou à Presidência da República, mas emplacou a mulher Rosinha Garotinho no Palácio Guanabara.

Em 2014, pelo antigo PR (que depois se tornaria PL), viu os adversários Luiz Fernando Pezão e Marcelo Crivella irem para o segundo turno e amargou um terceiro lugar na disputa. Quatro anos depois, na eleição vencida por Wilson Witzel, teve a candidatura pelo PRP impugnada pela Justiça Eleitoral durante a campanha devido à condenação por improbidade administrativa na segunda instância.



BS20260811110028.1 – https://extra.globo.com/politica/noticia/2026/08/justica-do-rio-determina-cumprimento-de-sentenca-de-garotinho-e-comunica-suspensao-de-direitos-politicos.ghtml

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