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Todos, independentemente do tipo do automóvel ou do tipo de combustível, terão idade máxima de 10 anos.
Para igualar o prazo de utilização dos veículos que atuam como táxis com os carros que funcionam por meio de aplicativos, a Câmara Legislativa aprovou, na terça-feira (10), o projeto de lei nº 679/2023, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), que altera a Lei n.º 5.323/2014, sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal. Todos, independentemente do tipo do automóvel ou do tipo de combustível, terão idade máxima de 10 anos.
“Havia uma falta de isonomia no tratamento de duas categorias de transporte que são essenciais à mobilidade urbana no Distrito Federal”, comenta o autor da matéria. A proposição também determina os períodos das vistorias periódicas: a cada 12 meses, para veículos com até cinco anos; e a cada seis meses, para automóveis de seis a dez anos.
O PL nº 679/2023 foi aprovado em dois turnos e redação final. Agora, seguirá para a sanção do governador. Após ser publicado no Diário Oficial, passará a vigorar como lei.

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