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. Segundo a nova Lei, enquanto a Anvisa não disciplinar a publicidade do prazo de validade, este deve ser informado preferencialmente junto ao código de barras nas embalagens . Foi sancionada nesta quarta-feira (10), a Lei nº 7.398/2024, que determina que o prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores no Distrito Federal esteja destacado […]
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Segundo a nova Lei, enquanto a Anvisa não disciplinar a publicidade do prazo de validade, este deve ser informado preferencialmente junto ao código de barras nas embalagens
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Foi sancionada nesta quarta-feira (10), a Lei nº 7.398/2024, que determina que o prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores no Distrito Federal esteja destacado e legível. A norma é de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD) e estabelece prazo de 180 dias para que os comerciantes se ajustem às novas regras.
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Para o deputado, o objetivo do projeto é reiterar o que o Código de Defesa do Consumidor da União já determina sobre a apresentação de validade de produtos sendo um direito básico.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
“É comum que o consumidor, manuseando produtos ofertados em estabelecimentos como supermercados, tenha dificuldade em identificar o prazo de validade do produto que se pretende adquirir.”
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Segundo o regulamento, enquanto a ANVISA não disciplinar a publicidade do prazo de validade, este deve ser informado preferencialmente junto ao código de barras nas embalagens e o descumprimento da Lei pode pode gerar sanções, segundo o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
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Joás Benjamin (Estagiário) – Agência CLDF

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