
Defesa de ex-presidente do BRB pede informação via Lei de Acesso sobre acordo de delação negado
No fim de junho, a PGR rejeitou a proposta de delação apresentada pela defesa de Costa no âmbito da Operação Compliance Zero

A medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia
Já está valendo a Lei 7.707/2025, que obriga as prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, fotos de foragidos da Justiça condenados, definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
De autoria da Dayse Amarilio (PSB), a medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia, aos órgãos competentes, do paradeiro dos foragidos, garantido o sigilo do denunciante.
A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da divulgação de sua publicidade institucional.
“O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirma a distrital.

No fim de junho, a PGR rejeitou a proposta de delação apresentada pela defesa de Costa no âmbito da Operação Compliance Zero

Senador postou, nas redes sociais, carta escrita pelo pai em seu favor

Agentes de saúde poderão ter regras específicas de aposentadoria

Estudo da Transparência Brasil referente a 2025 aponta que recursos são operados de forma semelhante ao 'orçamento secreto'; autoria é atribuída aos líderes partidários
