
Opção de merenda vegana passa a ser obrigatória nas escolas públicas do DF
As cantinas têm até 180 dias para se adequarem à lei
Para a realização da cirurgia, serão utilizados todos os meios e as técnicas necessárias
Foto: Divulgação/Sociedade Brasileira de Mastologia
Entrou em vigor, nesta quarta-feira (12), a Lei 7.695/25, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que altera a Lei 4.761/12, referente a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. A medida inclui na legislação atual a possibilidade do Poder Executivo solicitar auxílio complementar da rede hospitalar privada, com ou sem fins lucrativos, para atendimentos das pacientes mastectomizadas.
A nova lei estabelece que a colaboração entre o governo e as instituições de saúde privadas deve ser formalizada por meio de contratos ou convênios. Para incentivar essa parceria, o Poder Executivo poderá conceder isenção fiscal ou compensação às entidades envolvidas. Ainda de acordo com o texto, para realização da cirurgia, serão utilizados todos os meios e as técnicas necessárias, incluindo a pigmentação de ambas as aréolas — áreas circulares, mais escuras, que rodeiam os mamilos nas mamas.
Segundo Pastor Daniel de Castro, a norma amplia o acesso à cirurgia reparadora da mama e oferece mais opções de atendimento às mulheres submetidas ao procedimento. “A medida visa garantir o direito da mulher à cirurgia plástica reparadora e incentivar aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes e aplicadas à reconstituição mamária”, frisa o parlamentar.
Agência CLDF
As cantinas têm até 180 dias para se adequarem à lei
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